Economia Titulo Mudança
STF concede liminar que muda adicional de insalubridade
Luciele Velluto
Do Diário do Grande ABC
18/07/2008 | 07:35
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Mesmo após o TST (Tribunal Superior do Trabalho) ter divulgado no início do mês a súmula 228, que fixa como regra para o cálculo do adicional de insalubridade o salário-base do trabalhador, e não mais o salário mínimo nacional, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes concedeu quinta-feira à CNI (Confederação Nacional da Indústria) uma liminar que anula a decisão da Justiça do Trabalho.

Apesar do mérito da questão ainda não ter sido julgado - o que deve ocorrer somente em agosto, quando acaba o recesso do STF -, a CNM (Confederação Nacional dos Metalúrgicos) e a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) elaboraram ontem um recurso de agravo regimental contra a medida.

"É uma contradição do próprio Supremo. Aos aposentados, ele diz que o salário mínimo não deve ser usado como base de cálculo para fazer o reajuste de quem ganha mais que esse valor, conforme está na Constituição. Mas, para o trabalhador, usa o mínimo quando se fala de insalubridade". comentou o presidente da CNTM, Eleno Bezerra.

A expectativa das entidades é que o mérito seja julgado o mais rápido possível com o agravo regimental. "Quero ver se vai ser tão rápido como foi para os patrões", disse Bezerra. "Caso isso não seja definido ou o mínimo seja mantido, os sindicatos serão orientados a entrar com processos na Justiça para que a Constituição seja cumprida", afirmou o sindicalista.




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