Política Titulo Eleições
Especialistas divergem sobre propaganda eleitoral na internet

Especialistas entrevistados pelo Diário OnLine apresentam opiniões completamente distintas

Tatiane Conceição
Do Diário OnLine
07/07/2008 | 09:04
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O uso de propaganda eleitoral na internet promete causar polêmica nas eleições municipais deste ano. Dois especialistas entrevistados pelo Diário OnLine apresentam opiniões completamente distintas sobre a questão.

A fonte da discussão é a resolução 22.718/2008, aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que dispõe sobre a propaganda eleitoral, "ainda que realizada pela internet ou outros meios eletrônicos de comunicação." De acordo com o capítulo 4º do texto, "A propaganda eleitoral somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral." Ou seja: não pode haver, por exemplo, vídeos de apoio a candidatos no YouTube, páginas em sites de relacionamento ou banners em portais informativos.

Contra - O advogado Everson Tobaruela, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), é contra o texto do TSE. "Resolução não é texto de lei. Tal proibição só poderia ser feita por meio de uma lei." Tobaruela complementou que a resolução é uma inserção indevida na Constituição que deve ser questionada. "Há uma castração, uma mordaça, que é muito prejudicial à democracia."

"Até que a página do candidato se torne conhecida, a eleição já acabou", afirmou o advogado.

Perguntado sobre como a internet pode ser controlada, Tobaruela respondeu: "Hoje você está sob todo tipo de influência. Há como controlar? O controle vai ser feito naturalmente. Impedir isso é impedir o progresso." A OAB ainda não discutiu oficialmente o assunto.

A favor - O Procurador Regional de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, possui uma visão oposta. "Eu saúdo essa resolução. Ela não impede que os candidatos façam campanha, e sim estabelece um lugar próprio para que ela aconteça".

Gonçalves afirma que não há necessidade de uma lei no sentido estrito. No caso da resolução 22.718, há uma complementação à Lei das Eleições (nº 9.504/1997), afirmou.

A internet está sendo tratada pela lei em termos mais aproximados ao rádio e TV do que da imprensa escrita, de acordo com o procurador. Vale observar que rádio e TV são concessões públicas, enquanto a internet é um meio de comunicação privado. Ao ser perguntado sobre a diferença entre os meios, o procurador questionou se a internet não invade o espaço público.

Para completar, o procurador defende que a liberdade de expressão poderia ser invocada somente caso ocorresse a proibição total. "Se a internet fica sem controle, veja a dificuldade que teríamos para fiscalizá-la", afirma o procurador.

Histórico - Dia 1º de julho, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública para discutir o uso da internet nas eleições municipais deste ano. Integrantes da comissão informaram que pedirão ao presidente do TSE revisão da Resolução 22.718.




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