O caso Barão de Mauá tem novas rés na esfera federal. A Justiça de Santo André incluiu as empresas SQG Empreendimentos e Construções, Cooperativa Habitacional Nosso Teto e Paulicoop Planejamento e Assessoria - responsáveis pela construção e comercialização dos imóveis construídos em solo contaminado, em Mauá - no pólo passivo da ação que pede a anulação dos contratos de financiamento e liberação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos moradores do conjunto.
O trio passa a fazer companhia à Caixa Econômica Federal que, antes da decisão, era a única ré no processo. No texto, a Justiça entende que "a presença no pólo passivo da construtora e dos responsáveis pela comercialização dos imóveis é necessária, na medida em que a eventual sentença de procedência deverá determinar a responsabilidade de todos os envolvidos, sendo necessário, portanto, decidir a lide de modo uniforme."
Para os moradores, a decisão é prejudicial. "Com a inclusão dos novos réus, todos vão querer recorrer ou contestar e os prazos serão ampliados. Tem gente dependendo da liberação do fundo. Será que teremos de entrar com ações individuais?", pergunta Lindomar de Oliveira.
Até agora, a Justiça foi favorável a dois proprietários. A última decisão saiu em 45 dias. Para o presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP, Marcelo Manhães de Almeida, os casos abrem precedente e correm de maneira mais ágil. "Há a sensação de que as ações coletivas têm mais força. Mas para o Judiciário se a pessoa tem razão, não importa se o processo tem dez ou 100 autores. O impacto é o mesmo."
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