Economia Titulo Consumidor
Alckmin aprova lei que proíbe cobrança de taxa da entrega
Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
07/02/2013 | 06:48
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Quem nunca passou pela experiência de se atrasar para o trabalho ou para algum compromisso por ter de ficar esperando, sem dia nem horário específicos, a mercadoria adquirida ser entregue? Ou então, optou pelo pagamento extra, e ilegal, para ter direito à escolha da data e do turno (manhã, tarde ou noite) em que o produto chegaria em sua casa? Graças à alteração da Lei Estadual 13.747/2009, conhecida como Lei de Entrega com Hora Marcada, aprovada ontem à noite pelo governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, essa situação vai mudar. Tanto a lei como a alteração, que tem o objetivo de deixar mais claro o direito do consumidor, são de autoria da deputada estadual Vanessa Damo (PMDB), de Mauá.

O Projeto de Lei 682/2012, que aprimora a Lei da Entrega, proíbe a cobrança de taxa para o agendamento da chegada de produtos e serviços no Estado. A partir de hoje, portanto as lojas físicas e virtuais serão obrigadas a fixar data e turno para a entrega de produtos e serviços e sem custos adicionais.

Para Vanessa, a aprovação é uma vitória, principalmente por acabar com o desrespeito com o consumidor. Quem descumprir a lei está sujeito à multa que varia de R$ 300 a R$ 3 milhões, conforme a gravidade da infração e a reincidência. "A fiscalização e a aplicação da multa, previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, já são realizadas pelo Procon-SP. Portanto, quem encontrar resistência no agendamento deve acionar o órgão pelo telefone 151 ou presencialmente, na unidade mais próxima."

No texto da lei, publicado no Diário Oficial de hoje, o governador também ratificou a aplicação da legislação a fornecedores instalados fora do Estado de São Paulo. Mesmo para prestar serviços aos consumidores paulistas, as empresas devem se adaptar à legislação de São Paulo.

Outro ponto previsto na lei, mas vetado na alteração, é a exigência de que os estabelecimentos informem o consumidor, por meio de cartazes, adesivos ou placas, que ele tem o direito de escolher o turno de entrega. Lojas virtuais teriam de expor essa informação na página principal do site. "Era algo importante porque muitas pessoas não cobram seus direitos por desconhecê-los", diz Vanessa. "Mas isso é algo que podemos tentar nova aprovação por meio de outra alteração na lei."

 

 




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