Política Titulo Diadema
TCE rejeita contas de 2010 da gestão Reali
Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
31/01/2013 | 07:05
Compartilhar notícia
Orlando Filho/DGABC


O TCE (Tribunal de Contas do Estado) rejeitou a contabilidade do segundo ano de mandato do ex-prefeito de Diadema Mário Reali (PT). Foi a segunda vez que a Corte reprovou as contas do governo do petista, que em seu ano de estreia no Paço também havia recebido parecer contrário.

As contas de 2010 foram contestadas pelo mesmo motivo de 2009: investimento insuficiente na Educação. A Constituição Federal determina que municípios despendam 25% da receita corrente em programas educacionais. Reali gastou, segundo o conselheiro Antonio Roque Citadini, 24,03%.

Outro ponto considerado irregular por Citadini foi a não aplicação total de verba do Fundeb (Fundo da Educação Básica) na rede pública municipal. Relatório dos técnicos do TCE indicou que o ex-prefeito diademense despejou 97,26% da receita do Fundeb no sistema educacional e não conseguiu comprovar o depósito dos outros 2,74%.

Ainda cabe recurso no próprio TCE. Caso a Corte mantenha o parecer contrário às contas, Reali pode reverter a rejeição na Câmara, cuja composição atual conta com 15 vereadores que fizeram parte do seu arco de alianças na eleição de outubro. A quantidade de parlamentares é suficiente para derrubar a análise de Citadini.

 

CRÍTICAS TÉCNICAS

A segunda diretoria de fiscalização do TCE enumerou 13 pontos considerados irregulares no exercício de 2010 do governo de Reali. Além do insuficiente investimento em Educação e da não aplicação total de recursos do Fundeb na rede pública - argumentos acatados por Citadini -, o setor contestou medidas administrativas da gestão petista, como regime de pagamento de precatórios e alto volume de gastos com a folha de pagamento.

Em 2010, Reali autorizou a quitação de R$ 8.782.236,14 em dívidas judiciais ao aceitar condições da Emenda Constitucional 62, que impediu sequestros de receita para sanar precatórios. Segundo a Corte, ele deveria ter disponibilizado R$ 8.919.432,85 para amortizar passivos judiciais. A diferença de R$ 137.196,17 foi criticada por Citadini.

O percentual despendido com folha de pagamento ficou abaixo do limite determinado pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) - o Paço gastou 47,48% da receita corrente líquida naquele ano, enquanto a legislação obriga administrações investir 54% no salário dos servidores. Embora esteja dentro do parâmetro legal, a porcentagem está próxima do limite prudencial estipulado pela LRF, de 51,3%.

O departamento técnico do TCE contestou o planejamento de políticas públicas; volume da dívida ativa; fidelidade de execução do Orçamento; aspectos do financiamento da Saúde; alto índice de multas de trânsito; investimento de royalties; movimentação registrada no passivo de curto e longo prazos; e formalização da licitação e contratos.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;