A 6ª turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmou sentença que determina ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagar a uma segurada de 104 anos dois benefícios acumulados: renda mensal vitalícia e pensão por morte.
A decisão deu ainda provimento ao recurso da idosa e condenou o instituto ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais.
A segurada, que nasceu em junho de 1910, é costureira e nunca aprendeu a ler. Ficou viúva em 1973, tendo começado a receber a pensão por morte. Em 1995, obteve junto ao INSS a RMV (Renda Mensal Vitalícia). A RMV tinha como finalidade assegurar às pessoas inválidas ou idosas, com mais de 70 anos, um benefício mensal. Essa remuneração hoje é chamada de BPC (Benefício de Prestação Continuada), e é paga a quem vive em condições miseráveis ou é inválido.
A idosa recebeu os dois benefícios acumulados por 16 anos. Em novembro de 2011, o INSS deixou de pagar a RMV, alegando que o pagamento duplo era indevido, e passou a descontar 30% de sua pensão mensal, em parcelas, o débito de R$ 31.504,77, referente à RMV paga. Com o desconto, sua renda ficou menor que um salário-mínimo, que na época era R$ 545. Em junho de 2012, ela ajuizou ação na Justiça Federal de Canoas, no Rio Grande do Sul, pedindo o restabelecimento da RMV, a não devolução dos valores recebidos de boa-fé, a cessação dos descontos da pensão ou sua redução a 10% e a indenização por danos morais.
Em maio, a 1ª Vara Federal de Canoas julgou a ação, anulando o débito e determinando ao INSS que devolvesse os valores.
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