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Minami se livra da cassação do mandato por compra de voto
Rogério Santos
Do Diário do Grande ABC
26/01/2013 | 07:33
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Ex-presidente da Câmara de São Bernardo, Hiroyuki Minami (PSDB) escapou da condenação por compra de voto e abuso de poder econômico, que resultaria na cassação de seu diploma eleitoral e perda do mandato.

Juíza eleitoral da 174ª Zona Eleitoral da cidade, Ana Lúcia Siqueira de Figueiredo julgou improcedente a ação protocolada pelo Ministério Público Eleitoral contra o tucano, reeleito para o quinto mandato. A sentença será publica no Diário Oficial na segunda-feira.

A absolvição de Minami era esperada após relatório encaminhado pelo promotor eleitoral Jairo Edward de Luca à magistrada. Luca avaliou que não era possível punir o parlamentar amparado no artigo 41-A da legislação eleitoral - que classifica como crime promessa ou doação de bem ou vantagem em troca de voto .

No entanto, a juíza acatou a observação do relatório que considera que Minami pode responder por desrespeitar o artigo 334 do Código Eleitoral, que considera crime a organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores.

A juíza determinou que a apuração da eventual infração seja encaminhada para a 283ª Zona Eleitoral, responsável pela prestação de contas dos candidatos da eleição de 2012. Após esse trâmite, o caso será arquivado.

Minami respondia à representação encaminhada pelo MPE, que considerou que ele praticou crime eleitoral ao participar de bingo promovido pelo grupo Sempre Mulher (do qual ele é um dos fundadores), em 1° de setembro, durante a campanha eleitoral.

Além de ser enquadrado no artigo 41-A da Lei Eleitoral, o parlamentar foi acusado de infringir o inciso 6º do artigo 39 da mesma legislação, que veda a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés ou outros itens que possam oferecer vantagem ao eleitor.

O convite para o bingo custou R$ 10 e dava direito a uma caixa com doces e salgados e cartelas de bingo. No objeto estava estampado o logotipo do grupo, igual ao utilizado por Minami para divulgar sua candidatura.

Durante o processo, os advogados do tucano argumentaram que ele não comprou os brindes e não pediu votos no bingo. Minami foi procurado pelo Diário, mas não quis se pronunciar.

 

 




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