Em 19 de novembro, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), com sede em Brasília, acolheu recurso dos advogados de Alves para determinar à primeira instância que aprecie, antes da continuidade da ação, se houve prescrição do caso e também se o processo estaria lastreado em provas ilícitas. Os autos correm sob segredo de Justiça na 16.ª Vara Federal em Brasília. Na ocasião, o processo estava na fase de especificação de provas que as partes pretendiam produzir, momento em que o Ministério Público havia pedido a quebra do sigilo do peemedebista.
A ação baseia-se em informações reveladas no processo de separação judicial de Henrique Eduardo Alves e Mônica Infante de Azambuja. Ao pleitear uma pensão alimentícia maior em relação à que Alves se dispunha a pagar, ela o acusou de manter US$ 15 milhões em contas bancárias não declaradas no exterior.
As acusações da ex-mulher do deputado foram encaminhadas pelo promotor que atuou no caso da separação aos colegas do Ministério Público Federal, que propôs a ação de improbidade, diante da suspeita de "evolução patrimonial incompatível com a renda de parlamentar". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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