Economia Titulo Legislação trabalhista
Fiscalização de registro de doméstica será por denúncia

Ministério vai notificar patrões via Correios, para que compareçam a unidade do órgão

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
08/08/2014 | 07:05
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Patrões que não registrarem seus empregados domésticos estão sujeitos a multa mínima no valor de R$ 805,06. O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou ontem no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 110 para regulamentar a fiscalização aos que não cumprirem a lei 12.964, de 8 de abril de 2014, que exige a anotação na carteira de trabalho de profissionais que trabalham por pelo menos três vezes na semana em uma mesma residência. Isso inclui o recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tanto do empregado como do empregador.

Conforme informou o MTE, a base para a vistoria será a denúncia, com a garantia de que será mantido sigilo quanto à identidade do denunciante. “O trabalhador doméstico que tiver situação irregular ou uma pessoa que conhecer a situação e quiser denunciar deve procurar uma unidade do MTE”, orienta o órgão. Os endereços dos locais de atendimento podem ser consultados no link http://portal.mte.gov.br/postos.

Após o ministério tomar conhecimento da denúncia, o próximo passo será realizar notificação postal, via Correios, com AR (Aviso de Recebimento). Nessa advertência, também constará o dia, a hora e a unidade do MTE que o patrão deverá comparecer, e com a documentação exigida em mãos – cópia da carteira de trabalho onde conste a identificação do empregado doméstico, anotação do contrato de trabalho doméstico e as condições especiais, se houver, de modo a comprovar a formalização do vínculo empregatício.

O ministério avisa que, caso o empregador não possa comparecer, outra pessoa da família que seja maior de 18 anos e que more na mesma casa pode ir no lugar.

“Como era esperado, o Ministério do Trabalho e Emprego adotou a fiscalização indireta, ou seja, atuará apenas a partir de denúncia. De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, o lar é inviolável. As pessoas não podem ingressar a não ser que tenham autorização judicial”, explica o mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

Atualmente, só 20% dos domésticos – empregado, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular,jardinheiro e cuidador de idosos, entre outros – são registrados corretamente, afirma o especialista.

MULTA - O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos aponta que a lei 12.964/2014 prevê que a gravidade da multa, de valor mínimo de R$ 805,06, será definida de acordo com o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo de infração.

Questionado sobre os valores acima desse, o ministério afirmou que, em breve, sairá portaria definindo multas mais altas, por exemplo, em caso de reincidência e, inclusive, se haverá alguma redução para quem reconhecer que estava fora da lei.

CONTRATO - Muitos patrões que ainda não se adequaram devem pensar: por onde começar? O diretor da Confirp Richard Domingos orienta que seja feito um contrato de trabalho, podendo o empregador inclusive optar pelo contrato de experiência, que terá validade máxima de 90 dias, para avaliar o empregado. No documento, deverão constar os dados do patrão (nome completo, CPF e endereço), do profissional (nome completo, número da carteira de trabalho e série, endereço, função, data de admissão, horário de trabalho, não pode ser superior a oito horas diárias e 44 semanais, dias de trabalho de trabalho e salário).

Além do contrato, é obrigatório o registro na carteira, desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que esteja no período de experiência, informando na página ‘contrato de trabalho’ os dados do empregador, a data de admissão, a função, o valor e a forma de pagamento (mensal/hora), cabendo ao patrão, ao final do preenchimento, colocar sua assinatura na carteira e devolvê-la ao empregado doméstico no prazo de 48 horas. Havendo contrato de experiência, na página de anotações gerais deverá constar esta informação, destacando ainda o prazo final da experiência.

Também é necessário obter o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS para que haja o recolhimento do INSS do profissional. Não tendo nenhuma destas inscrições, o doméstico poderá se cadastrar pelo site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS.

Colaborou Leone Farias
 




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