Empresa pública tem débito judicial superior a R$ 13 mi; texto será incorporado ao processo
O prefeito de Santo André, Carlos Grana (PT), sancionou nesta semana a lei que muda o caráter social da Craisa (Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André). A alteração, retirando a redação que trata sobre os fins econômicos, tem como tentativa extinguir a dívida judicial da empresa pública em trâmite no valor de R$ 13,8 milhões junto à Justiça Federal. A legislação será incorporada ao processo, buscando “sensibilizar” que a modificação do texto está alinhada com as atribuições da autarquia.
O débito contraído refere-se ao passivo de dois tributos federais não recolhidos durante a década de 1990. O primeiro, da ordem de R$ 10,77 milhões, está relacionado ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e compreende o período de 1991 a 1997. O outro, de R$ 3,08 milhões, é dívida da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), entre 1997 e 1998. Na lista de inadimplentes, a Craisa não reconhece o rombo.
Com a nova lei, segundo o Paço, a empresa, ligada à Prefeitura, pleiteará a não aplicação do IRPJ, da CSSL, PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) sobre o faturamento. “Por si só (a legislação) não garante a não incidência (dos tributos), mas é instrumento que vai nos dar subsídio para a defesa em juízo”, diz a nota. O buraco nas contas públicas da autarquia gira em torno de R$ 7 milhões, sem contabilizar esse débito não reconhecido.
Por outro lado, a Craisa admite que o processo em curso anterior à lei, em princípio não está abrangido, só que a proposta do departamento jurídico da autarquia é fazer a extensão a ele por conta de “decisões judiciais que já reconhece isto”. Havia erros na concepção do texto do estatuto, sinalizado, inclusive, pelo superintendente Hélio Tomaz Rocha (PT). Devido a essa brecha em sua criação, a Receita Federal entende que a empresa é concorrente do mercado e cobrava as taxas normalmente.
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