Economia Titulo Consumidor
Governo regulamenta lei
que beneficia bom pagador

Cadastro Positivo vale a partir de janeiro e oferecerá juros
menores aos adimplentes; defensor público aponta brechas

Erica Martin
Do Diário do Grande ABC
19/10/2012 | 07:30
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Lei do Cadastro Positivo, sancionada em junho de 2011 e que tem o objeto de beneficiar os bons pagadores com juros menores, deverá finalmente sair do papel. Ontem foi publicado no Diário Oficial da União decreto que regulamenta a lei. A norma entrará em vigor em janeiro. Entretanto, a opção é do consumidor - ele é quem deve autorizar o apontamento de suas dívidas e o histórico de pagamento no cadastro para que as empresas usufruam.

Para o defensor público estadual e coordenador do Nudecon (Núcleo de Defesa do Consumidor de São Paulo), Horácio Xavier Franco Neto, ainda há questões pendentes. Isso porque, de acordo com o decreto, as gestoras dos bancos de dados - que são as empresas de proteção ao crédito - não poderão registrar como informação negativa se um comércio (que fornece as informações sobre um cliente continuadamente) deixar de enviar o histórico. Portanto, o período não informado pode ser visto como uma pendência financeira, já que o cadastro positivo apontará apenas as contas quitadas ou os pequenos atrasos - sem mencionar situações de inadimplência. "Por ser algo novo, há o risco de como será interpretado esse espaçamento."

Ele também questiona o fato do decreto não incluir pessoas que têm o costume de pagar à vista ou não têm hábito de usar o crédito. "Os jovens que nunca fizeram financiamento e que acabaram de entrar no mercado consumidor não terão histórico?", questiona Xavier.

O diretor jurídico da Boa Vista Serviços, Dirceu Gardel, empresa de proteção ao crédito, afirma que, se o cliente pagar a conta do celular após o vencimento - e a informação for divulgada pela empresa credor - o atraso será inserido no cadastro positivo. Entretanto, o executivo não vê o apontamento como algo prejudicial ao consumidor. "O cadastro é para mostrar o comportamento com o crédito, que pode ser regular ou oscilante. Se o cadastrado pagou, mesmo depois da data, mostra que ele tem responsabilidade."

Mas se o credor apontar que o cliente está inadimplente, o nome será inserido no tradicional cadastro de devedores.

COMO FUNCIONA

O consumidor que tiver interesse no cadastro positivo já pode autorizar o envio de suas informações diretamente nas fontes que detêm seu histórico de dívidas e pagamento ou nas empresas de proteção ao crédito (Boa Vista Serviços, SPC e Serasa), que são as administradoras dos bancos de dados. Essas companhias já estavam se preparando para a regulamentação da lei. A Boa Vista Serviços, por exemplo, já tem 200 mil autorizações registradas. "Começamos a coletar para que o histórico começasse a tomar um corpo, mas é um número ainda tímido em relação à população economicamente ativa", explica Dirceu.

O defensor Xavier lembra que é preciso alimentar o cadastro positivo com as informações que serão enviadas pelas empresas que mantêm relação comercial com o cliente (como comércios, bancos, administradoras de cartão de crédito, além de prestadores de serviços, como água, luz e telefonia) para que as instituições possam efetivamente reduzir as taxas de juros.

"A gente acredita que, com a regulamentação, o cadastro entrará em funcionamento, mas não terá efeito imediato. O resultado será no médio ou longo prazo, mas não se pode especificar em quanto tempo", explica Xavier do Nudecon (Núcleo de Defesa do Consumidor de São Paulo).




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