Política Titulo Erro
Maranhão omite empresa à Justiça Eleitoral
Lukas Kenji
Especial para o Diário
12/09/2012 | 07:28
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O aspirante à Prefeitura de Rio Grande da Serra Gabriel Maranhão (PSDB) omitiu microempresa em declaração de bens ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que está disposta para visualização pública no portal do órgão. De acordo com registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, o estabelecimento possui capital social de R$ 50 mil.

Não declarar documento público ou particular que deveria estar à disposição para fins eleitorais fere o artigo 350 do Código Eleitoral. Além disso, o ato pode ser considerado como falsidade ideológica, uma vez que houve sonegação de informações à Justiça Eleitoral. Se a atitude for apreciada pelo Ministério Público e considerada irregular pelo Poder Judiciário, o tucano pode ficar inelegível por oito anos por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.

Maranhão alegou que a empresa não possui patrimônio financeiro e está instalada no mesmo endereço de sua residência em Rio Grande. A casa foi declarada, sendo assim, não correspondendo à omissão de bens, segundo ele.

Ainda de acordo com o prefeiturável, o estabelecimento que recebe seu nome, Luis Gabriel Fernandes da Silveira ME, presta serviços de consultoria em engenharia civil, área de formação de Maranhão.

"Tive de abrir empresa quando ainda trabalhava em São Paulo, na área da telecomunicação. A mudança na área de atuação dela se deu quando vim para Rio Grande", argumentou.

Em contrapartida, o negócio constituído em 2004 sofreu diversas alterações em sua razão social. No início de suas atividades, era um comércio varejista de equipamentos para escritório de informática, o que contradiz Maranhão. Hoje, a microempresa prevê prestação de serviços na área da construção civil.

O ex-secretário de Obras afirma que sua empresa nunca participou de processos de licitação junto à Prefeitura. "Sempre prestei serviços à iniciativa privada", declarou o tucano, que declarou ao TSE ter posse de duas casas (uma delas na Capital) e dois carros.

De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral Arthur Rollo, o candidato deveria ter declarado sua empresa independentemente de ocupar mesmo espaço de sua residência. "Mencionar a residência pode minimizar a omissão do negócio, mas não equaliza atitude irregular", afirma. Entretanto, ele conclui que se a empresa não possui grandes rendimentos, sua omissão pode não ser considerada como dolosa.




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