Política Titulo Acusada pelo MP
Justiça concede prazo para Cleuza recorrer de processo

Ré em ação penal por fraude à licitação, secretária ganha 15 dias para se defender

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
24/06/2014 | 07:20
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A secretária de Educação de São Bernardo, Cleuza Repulho (PT), e os quatro funcionários públicos réus na ação penal movida pelo Ministério Público terão 15 dias para apresentar defesa contra acusação de fraude às licitações para compra de tênis e mochilas. O direito foi concedido ontem pelo juiz André Gustavo Cividanes Furlan, da 2ª Vara Criminal de São Bernardo, que julga o caso.

Durante essas duas semanas, não haverá análise do pedido de prisão de Cleuza feito pelo Gaeco ABC (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Para promotores responsáveis pela denúncia, a continuidade da petista em seu cargo e a manutenção da liberdade podem provocar contaminação do processo, uma vez que testemunhas-chave correm risco de coação.

Advogados de Cleuza invocaram o artigo 514 do Código de Processo Penal para adiar a análise da solicitação de prisão da secretária de Educação e de mais três pessoas – entre elas dois empresários e Sérgio Moreira, ex-diretor da Pasta de Educação, braço-direito de Cleuza no departamento e apontado pelo MP como ligação entre o poder público e a quadrilha que burlou a concorrência pública. O dispositivo do Código Penal permite que servidores públicos apresentem defesa por escrito antes de a ação ser protocolada na Justiça.

A titular da Educação de São Bernardo recorreu a advogados que defenderam petistas no julgamento do Mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal). A estratégia era desqualificar a denúncia do MP e postergar o veredicto na Justiça.

Além de Cleuza, Sérgio Moreira e os procuradores municipais José Roberto Silva (ex-procurador-chefe e aposentado do Paço), Osvaldina Josefa Rodrigues e Sylvio Villas Bôas Dias do Prado ganharam o direito de contra-argumentar as acusações do Gaeco.

A petista e Sérgio Moreira foram denunciados por formação de quadrilha, uso de documentação falsificada, dispensa ilegal de licitação, abertura de possibilidade de modificação de contrato sem autorização e peculato (apropriação indébita de dinheiro público). Os procuradores foram indiciados por autorização de prorrogação irregular de contrato.




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