Entre os impedimentos para o exercício da auditoria atuarial independente, a resolução cita a existência de vínculo conjugal ou de parentesco consanguíneo entre membro responsável pela auditoria efetuada na sociedade supervisionada ou em alguma de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada. Também é vedada a realização de auditoria atuarial independente por pessoa física ou jurídica com participação acionária, direta ou indireta, na sociedade supervisionada ou em alguma de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada. Uma outra situação de impedimento para o exercício da atividade é a existência de membro responsável pela auditoria atuarial independente que tenha feito ou ainda faça parte de consultoria que tenha prestado serviços atuariais para a sociedade supervisionada nos últimos 3 anos.
As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2015, produzindo efeitos em relação ao exercício de 2014. Clique aqui e veja a íntegra da regulamentação.
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