Economia Titulo Tributos
Governo posterga imposto na nota

Adiada pela segunda vez, obrigatoriedade só começará a vigorar em 2015;
a partir de segunda, fiscalização inicia com caráter de orientação

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
07/06/2014 | 07:23
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A obrigatoriedade de destacar na nota fiscal o quanto de impostos o consumidor pagou ao adquirir produtos ou serviços foi adiada pela segunda vez – a primeira foi em junho de 2013. Ontem, a presidente Dilma Rousseff publicou a Medida Provisória número 649, no Diário Oficial da União, que determina que as sanções por não agir de maneira transparente com seu cliente só vão valer a partir de 2015.

A partir de segunda-feira, até o dia 31 de dezembro, portanto, conforme a decisão, a fiscalização terá caráter exclusivo de orientação.

Conforme o decreto número 8.264, também publicado ontem, que regulamenta a lei 12.741/12, os cupons fiscais deverão trazer a informação de quanto do preço dos produtos ou serviços são impostos de forma segregada, em tributos municipais, estaduais e federais.

Deverão constar em campo próprio ou em informações complementares os valores aproximados desembolsados com: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Cofins e Cide. Caso o produto seja importado e o imposto de importação represente mais de 20% do preço da venda, ele também deverá constar na nota.

Estão obrigadas a discriminar o imposto na nota cerca de 10 milhões de empresas em todo o País que vendem mercadorias ou serviços diretamente ao consumidor. As firmas enquadradas no Simples Nacional (com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões) deverão informar a alíquota à qual estão sujeitas na tabela do regime tributário. As demais terão de designar tributo por tributo. A medida é facultativa apenas aos MEIs (Microempreendedores Individuais) – que faturam até R$ 60 mil por ano e têm até um funcionário.

O valor estimado poderá ser calculado, “semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos”, conforme o decreto.

Na avaliação do presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), João Eloi Olenike, a postergação do início das sanções, que inclui multa de R$ 400 a R$ 7 milhões, dependendo do porte da companhia, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento, é vista como positiva. “Muitas empresas, na nossa percepção, ainda não se adaptaram à obrigatoriedade. Apenas 20% dos 10 milhões de companhias baixaram nosso sistema (de cálculo gratuito) no site (www.deolhonoimposto.org.br). É claro que elas podem ter aderido a outras soluções, mas ainda assim é um percentual baixo”, afirma.

O IBPT disponibiliza programa que inclui o Manual de Integração de Olho no Imposto, voltado aos desenvolvedores de softwares, e a Tabela IBPTax, que contém as alíquotas dos produtos e serviços classificadas de acordo com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).

SEGREGAÇÃO - A nova versão, com a separação por impostos municipais, estaduais e federais, levará cerca de 90 dias para ser desenvolvida e disponibilizada, avisa Olenike. “Não víamos necessidade tão grande de uma transparência sofisticada num primeiro momento. Os empresários não estão implementando nem a medida com o cálculo simplificado. Talvez esse detalhamento coubesse numa segunda etapa, depois que todas as empresas já tivessem aderido à medida.”

Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Contabilidade no Estado de São Paulo), as novas exigências fogem um pouco do objetivo da determinação. “O espírito da lei é que o contribuinte veja o quanto ele está desembolsando com impostos embutidos no consumo. Já que esse valor não é registrado pelos governos municipal, estaduais e federais, é só para informar e conscientizar os cidadãos, ao meu ver esse dado deveria ser informado da forma mais simples possível, em uma linha, como é hoje. Afinal, o valor somado é mais impactante.”

Painel só será permitido para firma desobrigada a emitir cupom

O painel de papel com o percentual aproximado de impostos gastos em determinado estabelecimento, até então permitido para todas as empresas que não tivessem o emissor eletrônico do cupom fiscal, e dessem nota em papel somente para os clientes que a solicitassem, agora só será permitido em casos em que a companhia não seja obrigada a fornecer o comprovante.

“Os MEIs, por exemplo, não precisam emitir nota fiscal. Os bancos também são outro caso em que estão isentos. A maioria dos pequenos comércios, no entanto, terá de se enquadrar”, avisa João Eloi Olenike, presidente do IBPT.

A fiscalização deve ser realizada pelos procons, órgãos de defesa do consumidor com unidades estaduais e municipais. “A questão que fica, no entanto, é: será que existe equipe suficiente para realizar esse trabalho?”, indaga Olenike.

OBJETIVO - Na avaliação do economista chefe da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), Marcel Solimeo, a medida vai tirar a impressão de que as empresas são as vilãs dos preços altos, sempre cobrando muito mais caro do que no Exterior. Dessa maneira, afirma, o consumidor vai poder avaliar, com clareza, se o que o Estado provê em serviços públicos é bom ou ruim pelo que se paga em tributos – e cobrar por retornos melhores ou menor desconto de impostos.
 




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