Seu negócio Titulo Micro e pequenas indústrias
Legislação considera crime insucesso empresarial
Simpi
28/05/2014 | 07:05
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“O poder público precisa parar de considerar o insucesso empresarial como atividade criminosa”, afirma um dos especialistas jurídicos do Simpi, Marcos Tavares Leite. Segundo ele, a extinção de uma sociedade empresarial no Brasil depende de tantos documentos de regularidade e negativa de débitos em todas as esferas, o que torna praticamente impossível para uma empresa que esteja enfrentando dificuldades financeiras sujeitar-se ao procedimento legal de extinção. “Nem mesmo o empresário que tentou legalmente exercer sua atividade econômica, mantendo todas as suas obrigações em dia e registradas de forma adequada, mas que, por qualquer motivo, decidiu que não era mais interessante continuar o seu negócio, encontra algum dispositivo facilitador para encerrar sua empresa de maneira formal e legal”, reclama.

O advogado explica que, numa sociedade limitada, a responsabilidade do empresário é limitada ao montante do capital social nela investida. Contudo, o que se tem visto na prática é a aplicação desmedida de um dispositivo do direito chamado ‘Desconsideração da Personalidade Jurídica’, tanto pela Justiça comum (federal e estadual) como pela Justiça do Trabalho, que vem levando à responsabilização do sócio por simples insolvência ou mera insatisfação de crédito pela empresa, obrigando-o a responder com o seu patrimônio pessoal de forma desproporcional, mesmo sendo minoritário ou estando fora da administração.

Uma recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) afirma que, “sem a existência de indícios de esvaziamento intencional do patrimônio societário, em detrimento da satisfação dos credores ou outros abusos, a simples dissolução irregular da sociedade empresarial não enseja a Desconsideração da Personalidade Jurídica”. De acordo com o especialista do Simpi, essa decisão assinala que o Poder Judiciário respeita a personalidade do empresário e entende que, esta prática, só implicará na responsabilização do empresário sócio quando houver abuso de poder, fraude, simulação ou desvirtuamento da atividade. “Fora isso, a responsabilidade deve se manter limitada”, complementa Tavares Leite.

Há também um projeto de lei em curso na Câmara dos Deputados, que visa regrar e corrigir a aplicação desmedida da Desconsideração da Personalidade Jurídica, evitando que este caia no descrédito ou mesmo acabe por prejudicar a atividade empresarial de um modo geral. “Assim como a penhora on-line, o uso indiscriminado deste dispositivo pela justiça afeta duramente o empresário da micro e pequena empresa”, afirma o especialista do Simpi, que vem acompanhando a tramitação deste projeto de lei que, se for aprovado, trará alento a milhares de micro e pequenas empresas brasileiras.

Indicador de Atividade Simpi - Realizada em abril, a 14ª rodada do Indicador de Atividade da Micro e Pequena Indústria de São Paulo Simpi/Datafolha constatou que, ao contrário da crença geral sobre os problemas de abastecimento de água (sentida por 6% dos entrevistados), foram as panes elétricas apontadas como sendo as mais graves, causando prejuízo para 14% dos empresários entrevistados. “As seguidas interrupções no fornecimento de energia elétrica vêm causando diversas paralisações do parque industrial, além criar sérias dificuldades na condução dos negócios”, afirma o presidente do Simpi, Joseph Couri.
 




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