Seu negócio Titulo Micro e pequenas empresas
Aprovado projeto que altera o Simples
Simpi
21/05/2014 | 07:10
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Na noite do dia 7 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o texto principal do projeto de lei que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor ao Simples Nacional (Supersimples).

De acordo com o que foi aprovado, o enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria, mas pelo faturamento. Assim, essa mudança permitirá a qualquer empresa da área de serviço ingressar nesse regime especial, desde que seu faturamento seja de até R$ 3,6 milhões por ano. A forma de tributação se dará de acordo com uma tabela, que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento mensal.

Essa decisão incluiu outras 140 atividades econômicas de micro e pequena empresa na tabela de tributação deste regime especial, contemplando setores como medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras. Segundo um dos especialistas jurídicos do Simpi, Piraci de Oliveira, “estudos apontam que essa ampliação permitirá a adesão de quase 500 mil empresas ao regime único de tributação, o que contribuiria para a redução da informalidade, que ainda é elevada no segmento”. Além disso, “embora se verifique pouca redução tributária imediata aos novos setores contemplados, o texto ora aprovado ajuda as empresas no curto prazo, através da desburocratização que promove”, complementa.

Criado em 2007, o Supersimples é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, mais o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto de responsabilidade dos municípios). Assim, em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário poderá recolher numa única guia, um percentual sobre o faturamento, que é repassado para a União, aos governos estaduais e às prefeituras.

Embora o texto principal tenha sido aprovado por unanimidade, ainda resta ao Congresso votar os destaques e as emendas, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

Refis estadual foi regulamentado

Informamos anteriormente nesta coluna que o governador Geraldo Alckmin havia sancionado a Lei 15.387, que estabelece o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos). A boa notícia é que essa medida acaba de ser regulamentada através do decreto número 60.443 de 13/05/2014, que permite aos contribuintes paulistas regularizar o pagamento de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, abrangendo os fatos geradores ocorridos até 30/11/2013.

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 15 deste mês, o decreto estabeleceu as regras e condições para este programa, inclusive o prazo para que os contribuintes interessados possam aderir: de 19/5 a 29/8 deste ano, mediante acesso ao endereço eletrônico: www.ppd2014.sp.gov.br. Segundo um dos especialistas jurídicos do Simpi, Marcos Tavares Leite, trata-se de uma excelente oportunidade para os contribuintes que possuem débitos de IPVA, ITCMD, multas não tributárias, taxas de qualquer espécie de origem e, até mesmo, taxas judiciárias sejam liquidadas com reduções de juros e multas, além da possibilidade do parcelamento.  




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