Dúvidas do Contribuinte Titulo
Questões do IRPF
Do Diário do Grande ABC
27/04/2014 | 07:42
Compartilhar notícia


1 – Como é realizado o cancelamento de CPF, no caso de morte de pessoa física não residente no País?

O cancelamento de inscrição CPF de pessoa física não residente no Brasil será feito com a certidão de óbito apresentada pelo cônjuge.

2 – Como devem ser informados, na declaração de ajuste anual relativa ao ano-calendário de 2013, exercício de 2014, os bens adquiridos na constância da união estável?

Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais. Portanto, devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

3) –Como declarar uma fração de um bem imóvel recebido por herança em 2012? Todos os herdeiros pagaram o ITCMD na partilha, mas não foi feita escritura atualizada no registro de imóveis, uma vez que o imóvel está ainda à venda.

Cada herdeiro deve informar na ficha ‘Bens e Direitos’ a sua participação na herança, ainda que não tenha sido feita a escritura. Informe também o valor da herança na linha dez da ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.

4 – Vendi uma casa em janeiro de 2013 por R$ 90 mil. Esta casa foi comprada em 2008 por R$ 63 mil, financiados pela Caixa. Dessa venda, quitei o saldo devedor e ainda fiquei com R$ 41 mil na poupança. Era meu único imóvel, e o dinheiro que sobrou não foi usado para a aquisição de outro imóvel. Em que campo devo declarar, e o que deve de fato ser informado?

A venda do único imóvel por valor inferior a R$ 440 mil está isenta de tributação, desde que não tenha sido efetuada outra venda, nos últimos cinco anos. Nessa hipótese, informe a venda na ficha ‘Bens e Direitos’, indicando o nome e CPF do adquirente, o valor e a forma da transação realizada. Entretanto, se esse não era seu único imóvel, ou se foi realizada outra venda nos últimos cinco anos, deve ser apurado o ganho de capital, mediante preenchimento do GCAP/2013.

5 – Em 2013 ganhei uma ação judicial e recebi certa quantia em dinheiro. Em qual campo da declaração insiro este dado?

Em se tratando de rendimentos acumulados, informe no campo rendimentos recebidos da ficha ‘Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente’ o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte, conforme o caso. Os honorários pagos são informados na ficha ‘Pagamentos Efetuados’. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos.

6 – Tinha um imóvel quitado que me custou R$ 60 mil e que vendi em 31/1/2014 pelo valor de R$ 180 mil. Em 21/12/2013 comprei um outro imóvel, financiado pela CEF, pelo valor de R$ 260 mil. Estou em dúvida de como fazer a declaração desses bens (inclusão do imóvel novo e baixa do imóvel antigo) já que as transações estão em exercícios diferentes.

O imóvel adquirido em 2013 deve ser informado na ficha ‘Bens e Direitos’, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de aquisição. No campo ‘Situação em 31.12.2013’ informe somente o valor pago em 2013. A venda do imóvel deve ser informada somente na declaração do exercício de 2015, ano-calendário de 2014. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;