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Tratamento diferenciado às avessas

O aumento de carga tributária não é solução
para ninguém, já que a sociedade se encontra no
limite de sua capacidade contributiva

Simpi
16/04/2014 | 07:05
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No fim do ano passado, experimentamos uma queda no nível de atividade econômica e, em 2014, é preciso reagir e incentivar a produção. O desafio para este ano é o desenvolvimento e a retomada da atividade econômica, principalmente para as micro e pequenas empresas. “Se o governo quer agir neste sentido, a primeira medida a ser tomada é o incentivo à atividade empreendedora, principalmente da indústria brasileira, para movimentar a economia com os produtos nacionais fabricados por trabalhadores brasileiros”, afirma o advogado Marcos Tavares Leite, da equipe de especialistas jurídicos do Simpi.

Entretanto, o que se presenciou no início deste ano foi justamente um movimento contrário, promovido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), no sentido de excluir as micro e pequenas empresas do Simples por qualquer inadimplência, desenquadramento este que acarretará aumento desproporcional na carga tributária destas, muito mais severo do que aplicado às grandes firmas.

De acordo com o especialista, está havendo um flagrante desrespeito à Constituição da República, onde o artigo 179 da CF/88 diz textualmente que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. “Na realidade, o que está ocorrendo, de fato, é um ‘tratamento diferenciado às avessas’, em que a capacidade produtiva das micro e pequenas empresas acaba sendo tolhida com mais entraves, em vez de criar ambiente favorável ao desenvolvimento do setor. Assim, com essa medida está se colocando restrições ao segmento que não existem para as médias ou grandes empresas”, alerta o advogado.

Além disso, “o aumento de carga tributária não é solução para ninguém, já que a sociedade se encontra no limite de sua capacidade contributiva”, esclarece o especialista jurídico do Simpi, que também defende a racionalização das obrigações acessórias e a melhoria das relações entre capital e trabalho.

APERFEIÇOAMENTO PARA PODER CRESCER

Sempre se diz que a vida é um grande aprendizado e que, para crescer, é preciso estudar sempre. Essa afirmação também vale para o empresário, que vive numa realidade de mercado cada vez mais desafiadora, devendo sempre estar atento às novas tendências.

É importante disseminar a cultura do constante aperfeiçoamento por toda a empresa, inclusive desafiando os empregados a buscar conhecimento para se aprimorar cada vez mais. Segundo o professor Francisco Guglielme Júnior, da Fundação Getulio Vargas, é tendência entre as empresas investir na formação de seus colaboradores e “nada impede o empresário de contratar um trabalhador não qualificado para fazê-lo crescer e aprender com a cultura da empresa”. Assim, o empregado irá aprender coisas novas relacionadas com a própria atividade, estando mais identificado com os valores da empresa e em sintonia ao momento vivido pelo empreendimento.

Outra dica importante é buscar, através da qualificação e capacitação dos recursos humanos, o aprimoramento da qualidade dos produtos e serviços da empresa. Hoje, a clientela está mais informada, exigindo cada vez mais qualidade pelo menor preço. Cabe ao empresário, então, entender esse momento e buscar maior eficiência de seus colaboradores, procurando atender aos clientes de maneira satisfatória e diferenciada.

Atualmente, há um série de cursos disponíveis no mercado para quem deseja se atualizar. Cursos, por exemplo, sobre gestão de negócios em diversas áreas como a mercadológica, financeira, contábil e de produção, muitos deles disponibilizados pelos parceiros do Simpi. Consulte o site www.simpi.org.br.
 




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