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MEIs receberão carnês pelos Correios
Do Diário do Grande ABC
25/03/2014 | 07:31
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O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), gerado para os MEIs (Microempreededores Individuais), será enviado via Correios para o domicílio do contribuinte. Em uma única folha de impressão, o DAS conterá guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês. A notícia foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução do Comitê-Gestor do Simples Nacional número 112. 

Novas regras: IR sobre rendimentos pagos 

 No dia 7 de março, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa número 1.455, a qual dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no Exterior. Desde então, esses rendimentos estão sujeitos à incidência do imposto exclusivamente na fonte. Está estabelecido que o imposto sobre a renda na fonte dos afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações ou aeronaves, aluguel de contêineres, sobrestadia e outros serviços de instalações portuárias está sujeito à alíquota zero, sempre quando se tratar de rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil, por pessoas jurídicas domiciliadas no Exterior, e nas ocasiões de pagamento, crédito, emprego, entrega ou remessa de receitas. Nesse caso, o imposto sobre a renda na fonte terá alíquota de 25%.

Até quando a DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) pode ser entregue?

 Todas as empresas que permaneceram inativas em 2013 estão obrigadas a apresentar a DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) Inativa 2014 até a segunda-feira, dia 31. A mesma regra vale para as pessoas jurídicas que foram extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante este ano base.

O que é considerada uma empresa inativa?

 Uma empresa inativa é aquela que não efetuou qualquer atividade operacional, financeira ou patrimonial durante todo o ano calendário. Ou seja: é a companhia que não fez nenhum tipo de movimentação, inclusive no que diz respeito à aplicação no mercado financeiro ou de capitais. Muitas empresas acreditam que, pelo fato de não ter tido faturamento, são consideradas inativas, o que é um erro, já que por possuir qualquer tipo de movimentação patrimonial, bancária ou financeira ela está exercendo sim atividade empresarial.

Como essa declaração deve ser apresentada?

 A declaração, original ou retificadora, deve ser apresentada pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Estão dispensadas da DSPJ – Inativa 2014 as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas durante 2013, até às 23h59 minutos e 59 segundos de 31 de março de 2014.

As empresas que apresentarem a DSPJ inativa estão obrigadas ao envio de outra declaração?

 É importante ressaltar que o envio da DSPJ – Inativa 2014 livra as empresas da apresentação de uma série de declarações como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). 




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