Economia Titulo Imposto de Renda
Aplicações financeiras não geram restituição
Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
25/03/2014 | 07:28
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As aplicações financeiras devem ser registradas na declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). No entanto, o envio dessas informações não vai gerar benefícios aos contribuintes.

 Segundo o supervisor regional do IR para o Estado de São Paulo da Receita Federal, Valter Koppe, em pequenos, ou grandes valores, os investimentos financeiros não vão gerar débitos ou créditos na hora de obter a restituição do IRPF. “Eles são tributados de forma definitiva e, por isso, os rendimentos são informados pelo valor líquido, e o imposto retido não entra para o ajuste na declaração”, disse.

 Tendo em vista a necessidade da declaração de todas as aplicações financeiras realizadas no ano anterior – haja vista que as empresas declaram o quanto cada um tem investido e é feito cruzamento de informações, é importante entender que a declaração do IRPF é uma forma de retrato de tudo o que o contribuinte recebeu naquele período para que o Fisco tenha ciência e cobre, exatamente, o necessário de tributação.

 “A declaração do Imposto de Renda é muito mais um informativo daquilo de que você ganhou”, declarou o economista da FIA (Fundação Instituto de Administração) Carlos Honorato, deixando claro que não há necessidade de pânico, mas sim apenas cuidado na hora de informar todos os detalhes.

INSERÇÃO

 Koppe esclareceu que as aplicações realizadas no ano anterior devem ser inseridas na seção ‘Bens e Direitos’, no programa da declaração. O diretor da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, ponderou ainda que esses registros entram na seção de bens e direitos atuais. “E aqueles referentes ao ano anterior (que estavam listados em atual na declaração de 2013) ficam em ano anterior (são tópicos distintos).”

 Dado o devido cuidado, Honorato deixou claro que os bancos, em seus informes de rendimentos, deixam todas as informações necessárias para incluir na declaração detalhada. “Não há problemas quanto a isso. Esses documentos, normalmente, estão disponíveis nos sites de todos os bancos”, explicou.

 “Isso ocorre porque é muito difícil de o contribuinte saber exatamente quais são aquelas operações que são isentas ou tributáveis. Portanto, os bancos já lançam isso nos informes de rendimento”, acrescentou Arrighi.

POUPANÇA

 Uma das regras mais conhecidas é a de que as aplicações na caderneta de poupança são isentas de Imposto de Renda. Na prática, ela não teria a necessidade de ser declarada. Porém, conforme destacou o contador da Prolink Contábil Aristeu Ferreira Tolentino, há duas situações em que esse tipo de operação deve entrar na declaração.

 “Quando, por exemplo, a soma dos bens da pessoa (como carro e apartamento) ultrapassa os R$ 300 mil, e o valor que estiver incluído na poupança entra nesta conta, ela deverá ser declarada”, explicou Tolentino.

 A segunda situação em que o saldo em caderneta de poupança deve entrar na declaração é quando o rendimento supera o montante de R$ 40 mil no ano a ser declarado, neste caso, em 2013, pontuou Tolentino.

AÇÕES

 Os especialistas orientam cuidados na hora de declarar movimentações com ações em Bolsa de Valores. Diferentemente dos bancos, as corretoras de valores mobiliários normalmente disponibilizam um programa de computador em que o investidor coloca todas as suas operações para saber quanto teve de lucro, tendo em vista que essa operação é isenta de IR caso os rendimentos sejam iguais ou menores do que R$ 20 mil em cada mês. “De qualquer maneira, é importante anotar todos os rendimentos para declarar”, disse Arrighi.

PREVIDÊNCIA

 Quem possui previdência privada também deve declará-la. Neste caso, se enquadra tanto quem realizou aportes mensais como quem resgatou os valores, parcialmente ou integralmente no ano passado.

 “Neste caso, a única ressalva é o tratamento diferenciado de possibilidade de redução de parte do imposto devido no caso do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)”, acrescentou Arrighi. “Neste caso, diferente do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), consegue-se dedução de até 12%”, destacou Honorato. 




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