Dúvidas do Contribuinte Titulo
Dúvidas sobre a Declaração de IR?
Do Diário do Grande ABC
23/03/2014 | 07:07
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1 – Vendi ações por um preço médio menor do que paguei. Como declaro esses valores? Posso descontar esse prejuízo em lucros futuros?
Sim. Preencha o demonstrativo ‘Renda Variável’ para compensar o prejuízo em lucros futuros.

2 – Minha filha é minha dependente. Comprei um carro no nome dela. Dei entrada e fiz empréstimo do restante (não financiei). Como declaro esse procedimento?
Na ficha ‘Bens e Direitos’ informe a operação realizada, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor, e as condições de aquisição. Se o empréstimo solicitado foi de valor superior a R$ 5.000, informe na ficha ‘Dívidas e Ônus Reais’.

3 – É verdade que portadores de HIV são isentos de pagar o IR? É possível receber todo o valor retido na fonte? Em qual campo deve constar a informação de que o contribuinte é portador do vírus? Há prioridade no recebimento da restituição?</CW>
São isentos do Imposto de Renda os rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids). Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle. Observe-se que são isentos apenas os rendimentos recebidos por portador de doença grave, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações. Os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte são normalmente tributados.

4 – Perdi o recibo da declaração do ano passado, como faço para conseguir ele de novo? Também exclui o programa do ano passado e a pasta onde estava salva a minha declaração. Solicite cópia da declaração mediante preenchimento do formulário solicitação de cópia de documentos, a ser obtido no site da Receita Federal, no link ‘Onde Encontro?’

5 – Adquiri um carro e fiz um empréstimo bancário em 2013. Como declarar?
Na ficha ‘Bens e Direitos’, informe a aquisição do veículo, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de aquisição. Se o empréstimo solicitado foi de valor superior a R$ 5.000, informe na ficha ‘Dívidas e Ônus Reais’.

6 – A indenização por rescisão antecipada ou término de contrato de locação recebida por pessoa física de outras pessoas físicas são tributáveis?
Sim. A indenização por rescisão antecipada ou término do contrato recebida por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil é considerada rendimento tributável. O valor da indenização deverá integrar a base de cálculo do Imposto de Renda devido no regime do carnê-leão.

7 – Meu pai morreu ano passado e agora sou inventariante. Tenho que declarar os bens dele agora? O inventário somente sairá dentro de aproximadamente dois anos.
A partir do exercício correspondente ao ano-calendário da morte e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, a declaração é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final. O espólio fica obrigado à entrega de Declaração de Ajuste Anual no exercício de 2014 se, no ano-calendário de 2013, auferiu rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou os bens ou direito a inventariar sejam superiores a R$ 300 mil.
 




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