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Coluna Simpi: Em compasso de espera
Marilia Montich
19/03/2014 | 08:13
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Muito se fala em mudanças na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que teve vários avanços e complementações com o passar dos anos, mas há várias questões relevantes que ainda estão em tramitação no Congresso Nacional, estas que devidamente solucionadas, poderiam dar um impulso ainda maior ao desenvolvimento deste setor.

Segundo o advogado Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi, são assuntos dos mais variados temas, passando por questões sobre licitações e compras governamentais; matérias urgentes como a substituição tributária, que não é do interesse das micro e pequenas optantes do Simples; as licenças ambientais; o registro de empresas; as relações entre o capital e o trabalho e sua diferenciação em relação às empresas enquadradas na Legislação Geral das Micro e Pequenas Empresas, entre vários outros não menos importantes.

Contudo, mesmo com a criação da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, com status de ministério e uma das mais relevantes conquistas para o setor no ano passado, o ritmo da apreciação das questões relativas ao setor infelizmente não mudou. “A verdade é que a tramitação ocorre de forma muito vagarosa, justamente porque não se dá a devida prioridade ao andamento e aprovação desses projetos extremamente importantes para a micro e pequena empresa”, enfatiza Tavares Leite.

O Simpi sempre defendeu o tratamento diferenciado às micro e pequenas, medidas que podem manter e ampliar a formalização das empresas, visto que elas são a base da produção, do comércio e a principal geradora de emprego no Brasil.

Novo sistema unifica informações - A partir deste ano, as empresas começam a alimentar o banco de dados do e-social, sistema que abrigará as informações em tempo real relativas às obrigações previdenciárias e trabalhistas, inclusive suas atualizações.

Segundo o advogado Piraci de Oliveira, integrante do quadro de especialistas jurídicos do Simpi, “uma das novidades é o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) que, até então, era exigido pela legislação previdenciária em cinco eventos: na admissão do funcionário; nos exames periódicos; no retorno ao trabalho nos casos de afastamento por mais de 30 dias; por ocasião de mudança de função; por risco ou atividade diferente e na demissão. No âmbito do e-social, o ASO fará parte da base de dados, quando da admissão do funcionário e suas atualizações, que podem ser incluídas no sistema pelas próprias clínicas médicas autorizadas por procuração das empresas”.

O cronograma de implementação e operacionalização do e-social deverá ser oficializado em breve no Diário Oficial da União. Inicialmente, a implantação do sistema estava prevista para janeiro, mas deverá acontecer somente a partir de 30 de abril, devendo estar definitivamente implantado para todas as empresas apenas em janeiro de 2015. O layout do sistema já pode ser conferido no site:
http://www.esocial.gov.br/Leiautes.aspx
 




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