Política Titulo Justiça
Marinho perde ação judicial que moveu contra o Diário

Para juíza, liberdade de imprensa é o principal
pilar sobre o qual se constrói uma democracia

Da Redação
03/03/2014 | 07:45
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André Henriques/22.01.2014/DGABC


O prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT), perdeu ação que move contra o Diário em que reclama por direito de resposta e indenização por danos morais. Na decisão de primeira instância, a juíza Patrícia Pires, da 8ª Vara Cível de Santo André, afirma que “a liberdade de imprensa é o principal pilar sobre o qual se constrói uma democracia”. Cabe recurso.

O petista ingressou com o processo após o jornal noticiar, em 11 de abril de 2012, que ele era investigado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) por coação e formação de quadrilha, por ameaça contra um promotor e uma juíza do Grande ABC. A investigação foi aberta após denúncia anônima feita no dia 27 de dezembro à Secretaria Estadual de Segurança, afirmando detalhes de como seria a ação, citando números dos telefones dos suspeitos e quais armas seriam utilizadas.

Marinho alegou, na ação judicial, que aquela reportagem e outras que se desenrolaram sobre o assunto eram inverídicas e ofensivas à sua honra. Mas esse não foi o entendimento da Justiça, que já havia negado liminar ao chefe do Executivo. A defesa do jornal abordou a liberdade de imprensa e que o interesse da coletividade justificara a divulgação de fatos que envolvem pessoas públicas, sem emissão de juízo ou opinião, sem inventar ou fantasiar as informações.

“Não se olvida que o homem público, principalmente o eleito pela sociedade e ocupante de cargo eletivo e mandato, esteja mais sujeito a críticas em razão de seus atos que os demais, já que vive, inclusive, sob incansável fiscalização da sociedade e, principalmente, dos órgãos de imprensa”, disse a juíza Patrícia Pires em sua decisão. “Por tal motivo, estando mais sujeito às críticas, muitas vezes até mesmo bastante contundentes e incisivas, deve suportá-las de forma mais endurecida que os demais cidadãos”, completou, ao ressaltar que a reportagem envolveu o nome de Marinho na qualidade de prefeito, “não tendo sido abordado qualquer aspecto exclusivamente pessoal”. “As reportagens se limitaram a divulgar fatos que são verdadeiros”, ressaltou a magistrada.

As matérias jornalísticas produzidas pelo Diário não se configuram abuso de exercício da liberdade de imprensa, constatou a juíza. “O que se vê é que a imprensa jornalística ré divulgou fatos de interesse regional, com destaque merecido, pois envolviam fatos relevantes para a opinião pública sobre a existência de uma denúncia (anônima) envolvendo o chefe do Poder Executivo de uma das mais importantes cidades do ABC Paulista e que, por isso, mereceram o devido destaque.”

A sentença frisou ainda que o prefeito foi ouvido e deu sua versão dos fatos nas reportagens “e sua manifestação foi devidamente publicada, demonstrando, assim, a lisura da atuação” do Diário. “De tudo o que foi publicado, concluo que não houve qualquer excesso do dever de informar (...) Em consequência, não há que se falar em direito de resposta”, salientou a magistrada, ao concluir “equivaleria a uma censura prévia, o que é repudiado em um estado democrático de direito”.

Petista processou jornal outras vezes e o colocou sob censura

De abril a dezembro de 2010, o Diário ficou proibido de veicular reportagens sobre descarte irregular de cadeiras e carteiras escolares em bom estado. Na ocasião, o juiz Jairo Oliveira Junior, da 1ª Vara Cível de Santo André, concedeu a liminar a Luiz Marinho. No fim daquele ano, o mérito do processo foi julgado em primeira instância e a censura imposta foi derrubada.

No dia 24 de fevereiro de 2010, o jornal mostrou que a Prefeitura de São Bernardo estava doando a centros de reciclagem os materiais em plenas condições de serem usados. A reportagem chegou a comprar, em um depósito conveniado da administração municipal, conjunto por R$ 10 (R$ 7 a carteira e R$ 3 a cadeira).

O jornal também entrevistou pessoas que compraram os produtos, que inclusive estavam sendo usados por crianças estudarem em casa. Entidades sociais, lanchonetes e até igrejas buscavam os materiais nos centros de reciclagem, segundo funcionários desses locais.

Na ocasião, Renato Delicato Zaiden, presidente da APJ (Associação Paulista de Jornais), entidade que reúne 14 das principais publicações regionais do Estado, entre eles o Diário, criticou a decisão. “A censura judicial é lamentável do ponto de vista da liberdade de imprensa e preocupante do ponto de vista da democracia. A informação tem que ser livre.”




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