Política Titulo R$ 10 mi ao ano
Governo Grana aumenta repasse de precatórios em R$ 10 milhões ao ano

Paço andreense vai liberar R$ 60 mi, o equivalente a 3,83% da receita líquida; TJ pleiteava 5%

Fábio Martins
do Diário do Grande ABC
13/02/2014 | 07:39
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Denis Maciel/DGABC


 Por pressão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a administração do prefeito de Santo André, Carlos Grana (PT), decidiu ampliar em R$ 10 milhões ao ano o repasse para pagamento de precatórios (dívidas judiciais), atualmente na margem de R$ 930 milhões. O petista aumentou a liberação do percentual, antes fixado em 3,27% da receita corrente líquida, para 3,83%. Segundo a Secretaria de Finanças, o impacto nas contas do tesouro municipal será de R$ 5 milhões mensais, o que corresponde a R$ 60 milhões no exercício vigente.

Em 2013, primeiro ano do governo Grana à frente do Paço, o depósito era de R$ 4,1 milhões ao mês, o equivalente a R$ 50,7 milhões anuais. A alteração do percentual se tornou válida desde 1º de janeiro. A Prefeitura reconhece que a atualização decorre de acordo feito com o tribunal, órgão responsável pelas aplicações bancárias nas contas dos beneficiários. O Judiciário pleiteava 5% da receita líquida. Em contrapartida, o número reivindicado pela comissão de precatorianos era de 6,22%.

Apesar do pedido do TJ, Grana mencionou que a gestão alcançou um “entendimento razoável” por meio da Câmara de Conciliação, projeto aprovado em dezembro na Câmara. “Havia cobrança por parte do Judiciário (de 5%), mas conseguimos chegar a esse patamar”, alegou o prefeito. Segundo informações passadas pela gestão anterior, desde 2010, foram pagos R$ 180 milhões do passivo total. A Prefeitura enfrenta problemas econômicos. São R$ 130 milhões de deficit financeiro.

O petista admitiu, por sua vez, que o acréscimo representa diminuição de recursos do erário para custeio. “Estávamos pagando rigorosamente o combinado. O aumento não é uma boa notícia, pois certamente sacrifica o Orçamento da cidade, complica a economia”, disse Grana, acrescentando que inexistia alternativas. “Temos que honrar os compromissos.” O Paço minimizou a questão ao afirmar que, a princípio, não haverá ‘engessamento’ em outros investimentos, dependendo do comportamento da receita durante o ano.

 

INSUFICIENTE

O TJ averiguou que a parcela paga pela administração era insuficiente para cumprir a meta estabelecida em lei, de quitação no prazo máximo de 15 anos, a partir de 2010, conforme prevê a Emenda 62, que foi considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).




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