Ainda de acordo com a resolução, serão elegíveis à modalidade de financiamento na fase de comercialização as empresas com faturamento bruto anual de até R$ 600 milhões. Já para o financiamento da produção de bens e serviços, poderão recorrer ao programa as empresas com faturamento bruto anual de até R$ 90 milhões. O documento publicado no DOU traz ainda tabelas com produtos, e respectivos prazos, que poderão ser contemplados pelo Proex nas modalidades de financiamento para comercialização e produção.
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