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Camex disciplina habilitação de empresas ao Proex
30/12/2013 | 09:24
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A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no Diário Oficial da União (DOU) resolução com as condições para habilitação de operações ao Programa de Financiamento às Exportações (Proex). Segundo a norma, o pedido de habilitação das empresas ao programa deve ser feito pelo exportador mediante Registro de Operação de Crédito (RC) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Caberá o Banco do Brasil, operador do Proex, a aprovação do RC e a consequente concessão da habilitação da operação, diz o texto.

Ainda de acordo com a resolução, serão elegíveis à modalidade de financiamento na fase de comercialização as empresas com faturamento bruto anual de até R$ 600 milhões. Já para o financiamento da produção de bens e serviços, poderão recorrer ao programa as empresas com faturamento bruto anual de até R$ 90 milhões. O documento publicado no DOU traz ainda tabelas com produtos, e respectivos prazos, que poderão ser contemplados pelo Proex nas modalidades de financiamento para comercialização e produção.




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