Economia Titulo Previdência
Segurado que se ausenta por mais de dois meses deve fazer procuração
Yara Ferraz
Especial para o Diário
01/12/2013 | 07:47
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A procuração é um documento em que o segurado que não tem capacidade de sacar seu benefício dá plenos poderes para outra pessoa responder por ele na Previdência Social. Essa representação deve ser feita em casos de doenças e deficiências que geram invalidez e também quando o beneficiário que receba mensalmente o valor via cartão magnético (que não tenha conta em banco) se ausente por mais de 60 dias em viagem, por exemplo.

Isso acontece porque caso o segurado não saque o valor durante dois meses consecutivos, o banco devolve essa quantia ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que bloqueia o benefício.

Se o aposentado precisar fazer uma viagem, por exemplo, ele terá de imprimir a procuração disponível no site da Previdência (www.previdencia.gov.br) e levar documento de identificação dele e do escolhido para ser o seu procurador.

Segundo a advogada previdenciária do escritório Innocenti Advogados Associados Caroline Caires Galvez, o processo é bastante simples. “O procedimento é que ambos assinem e apresentem os documentos. Assim, fica tudo certo, porque quem passa a informação é o próprio INSS, que também deposita o benefício”, disse.

INCAPACIDADE

Nos casos em que o segurado se encontra inválido ou incapaz de comparecer até a agência, o procedimento é mais complicado. A procuração feita pelo cartório é a chamada pública, e é mais demorada do que a feita através do INSS. Neste caso, um representante do beneficiário ou até mesmo quem pretende ser o procurador precisa apresentar laudos ou atestados médicos que comprovem essa incapacidade total. Feito isso, um funcionário pode ir até a residência do aposentado ou pensionista para atestar a veracidade da doença.

Essa era a dúvida da leitora Yvette Toutain Silveira Martins, que enviou questionamento ao Diário por meio do Seu Previdêncio (seuprevidencio@dgabc.com.br). Ela tem uma parente segurada cuja doença a torna incapaz e já tinha um procurador. Porém, ele também ficou doente e sem condições de cuidar dos benefícios. Neste caso, basta fazer uma nova procuração, que automaticamente a anterior será anulada.

De acordo com o professor de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Márcio Ferezin Custodio, o documento de representação feito pela Previdência tem menos burocracia.

“O caminho realizado por meio do INSS traz mais facilidade ao usuário, porque as informações já estão diretamente lá, e não é preciso fazer nada fora da agência. No cartório, é necessária uma dupla averiguação.”

O procedimento no cartório também é feito para segurados analfabetos. No caso dos considerados incapacitados, deve estar especificado na procuração que a pessoa também poderá fazer qualquer pedido de revisão no benefício, sendo totalmente responsável por ele.

CUIDADOS

Ao nomear uma pessoa para ser procuradora, ela ficará responsável pelo saque mensal dos benefícios. Por isso, precisa ser alguém totalmente confiável. “O segurado passará os poderes em relação ao seu benefício para aquele terceiro, ou seja, o procurador deve ser uma pessoa de extrema confiança, já que vai assinar e representar o segurado”, declarou a advogada Camila.

Toda procuração precisa ser renovada a cada 12 meses para ter validade. 




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