Economia Titulo Previdência
Aposentado tem mudança no benefício

Com a desaposentadoria, segurado consegue aumento de R$ 1.414 no valor mensal; segundo advogado, há maior procura pela troca após decisão do STJ

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
21/11/2013 | 07:00
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Mais um aposentado do Grande ABC conseguiu a desaposentadoria. Após entrar na justiça, o morador de Santo André conseguiu que o benefício mensal passasse de R$ 2.284,91 para R$ 3.699,84, aumento de R$ 1.414,93.

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tinha dado a entrada no benefício pela primeira vez em 1996, se aposentando com 32 anos e quatro meses de contribuição. Mesmo assim, continuou trabalhando por mais dez anos, totalizando assim 42 anos e cinco meses de contribuição.Ele pediu a troca do benefício em fevereiro de 2012 e ganhou a ação em maio deste ano. Desde junho, o INSS já faz o pagamento atualizado.

De acordo com o advogado previdenciário responsável pelo caso, Murilo Silveira Aith do escritório Aith, Badari & Luchin Sociedade de Advogados, a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em julho deste ano, que reconheceu que o aposentado tem direito a renunciar ao benefício para requerer novo benefício sem ter de devolver o que já recebeu do INSS, fez com que um número maior de pessoas procurasse o serviço.

“Antigamente as pessoas tinham medo da desaposentação, por acharem que corriam o risco de perder o benefício. Com esse posicionamento do STJ, ela sabe que não precisa devolver nada.”

Após a decisão do STJ, a troca de aposentadoria ainda precisa ser definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que é o órgão máximo da Justiça. Caso seja aceita essa tese nessa instância, todos os casos que forem levados à Justiça, de aposentados em busca desse direito, deverão ser aprovados.
A expectativa é que com a recente condenação dos reús do mensalão no Supremo, o assunto volte a ser discutido.

Porém, Aith aconselha que quem pretende entrar na Justiça, faça isso antes da STF julgar a questão, e através de um advogado de confiança. “É uma decisão que vai ter caráter de repercussão geral, o que for decidido nesse processo, todos os demais tribunais terão que acatar. Porém, não se sabe do conteúdo da decisão, há, por exemplo, o risco de só aposentados que tiverem com a ação em andamento serem favorecidos”, disse.


 




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