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Sama revoga licitação com suspeita de cartel e contrato vira briga judicial

Autarquia de Mauá diz que Alfa Real não cumpre item do edital; empresa vai à Justiça e pede liminar

Cynthia Tavares
Do Diário do Grande ABC
12/11/2013 | 07:23
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Nario Barbosa/DGABC


A Sama (Saneamento Básico do Município de Mauá) revogou a licitação 02/13, que tinha suspeita de cartel. A autarquia alegou que a Alfa Real Construtora, vencedora do certame, não apresentou documento que comprova a propriedade de ônibus e maquinários – exigência prevista no item 10.13.3 do edital. A empresa entrou com liminar para impedir o cancelamento.

O diretor financeiro e administrativo da Sama, José Viana Leite, explicou que o contrato não pode ser assinado porque a Alfa Real não está de acordo com as regras da concorrência pública. “Antes de assinar o acordo, a empresa tem que apresentar todo o registro de propriedade dos caminhões e das máquinas em nome dela. A instituição iria locar os equipamentos e isso não é permitido”, considerou.

Roberto Amaro de Lima, proprietário da Alfa Real, admitiu que os caminhões e máquinas serão alugados e que apresentou o contrato de locação antes de celebrar o acordo. “Levei toda documentação para a Justiça e estou no aguardo da liminar. Como fornecedor, tenho que prestar conta e apresentar o serviço”, alegou.

O Judiciário de Mauá deve decidir nos próximos dias se a Sama será obrigada a manter o contrato com a Alfa Real.

A autarquia acredita que a liminar solicitada não vai ser avalizada pela Justiça e a comissão de licitação já prepara outro edital para ser lançado. “Queremos abrir uma nova concorrência ainda neste mês, até porque não temos muito tempo hábil”, declarou Viana.

A Sama fechou contrato emergencial com a Davi Alves de Oliveira EPP (Empresa de Pequeno Porte), de Ribeirão Pires, no mês passado. A terceirizada receberá R$ 1,2 milhão por seis meses de acordo.

O CASO
A licitação 02/13 teria sido alvo de cartel entre as concorrentes. Das seis participantes, quatro estariam com os preços combinados para permitir a vitória da JP Bechara Terraplenagem e Pavimentação.

A empresa realmente apresentou o menor valor pelo contrato – R$ 2,8 milhões. Porém, a Alfa Real usou o benefício concedido pela lei complementar 123 de 2006, que autoriza EPP conceder desconto de 10% na proposta inicial. A instituição havia ofertado R$ 3 milhões e posteriormente apresentou valor R$ 8,76 menor do que a JP Bechara e faturou o contrato.
 




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