Palavra do Leitor Titulo Coluna
Estado democrático de Direito e os black blocs

A criatividade dos manifestantes fez com que o governador do Estado do Rio de Janeiro sancionasse, às pressas, a Lei número 6.528

Do Diário do Grande ABC
07/10/2013 | 07:50
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Artigo

A criatividade dos manifestantes fez com que o governador do Estado do Rio de Janeiro sancionasse, às pressas, a Lei número 6.528, de 11 de setembro de 2013, com o claro objetivo de vedar o uso de máscaras nas manifestações que continuam a ocorrer e assim deverão prosseguir, tendo em vista a indignação social que, com razão, aflora na sociedade brasileira. Sob o ponto de vista jurídico, os manifestantes, ao caminharem pelas ruas exigindo que o Estado tome posição frente aos anseios e desigualdades sociais, acabam por exercer três direitos previstos na Constituição Federal: a liberdade de manifestação do pensamento, de locomoção e de reunião.

A Constituição não deixa dúvidas de que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. (artigo 5º, inciso 16). Isso significa que os participantes devem somente avisar a autoridade competente, a qual caberá garantir a realização.

As intervenções outrora realizadas pelas autoridades policiais objetivando restringir o acesso dos manifestantes às vias públicas configuraram uma afronta à própria Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito.

A lei sancionada no Rio é exemplo de afronta ao texto constitucional. Em seu artigo 3º, inciso 3, expressamente proíbe a utilização de máscaras ao estabelecer que “o direito constitucional à reunião pública para manifestação do pensamento será exercido sem o uso de máscaras nem quaisquer peças que cubram o rosto do cidadão ou dificultem sua identificação”. A referida norma, que passo a chamar de ‘Lei dos Black Blocs’, tem a nítida intenção de frear aglomerações no Rio de Janeiro. O que não se deve admitir é a presença de black blocs depredando o patrimônio público, sendo certo que as autoridades, diante desta situação, devem agir com fundamento no artigo 5º, inciso 61 (prisão em flagrante), pois, embora seja assegurada a liberdade de manifestação, eventuais delitos, como incêndios, saques, destruição do patrimônio público, deverão ser contidos por meio da polícia, que deverá prender em flagrante o infrator.

O que não se admite são leis elaboradas ao arrepio da própria Constituição, ainda mais quando se restringe garantias do próprio cidadão. Por tudo isso, é bom deixar sinalizada a evidente afronta à Constituição Federal. Se a moda de legislar contra o texto constitucional virar rotina, a ‘Lei dos Black Blocs’ poderá ser o começo de um Estado arbitrário que se diz democrático.

Gabriel Huberman Tyles é advogado criminalista.

Palavra do leitor

Museu
Li as reportagens deste Diário (Política, dias 29 e 30), versando sobre a contratação da empreiteira Construções e Incorporações CEI, pela Prefeitura de São Bernardo, comandada por Luiz Marinho, para construir o Museu do Trabalho e do Trabalhador, que deixaram todos os contribuintes da cidade, por menos desavisados e politizados que sejam, indignados. A desculpa de Marinho é deslavada, pois hoje vivemos na era da informática, quase à velocidade da luz. Será que uma empresa privada, por menor que seja, daria essa empreitada à companhia que Marinho escolheu para construir o museu? Será que a indústria envolvida no escândalo é mais uma criada com objetivo de abocanhar dinheiro público? Enfim, são os contratos viciados, o imoralismo e dinheiro público para o bolso dos ladravazes, com a condescendência e a impunidade do poder Judiciário em todas as instâncias, a favor dos larápios.
Francisco Emídio Carneiro
São Bernardo

Sem remédio
Semana passada, levei minha mulher ao Pronto-Socorro, na Kennedy, em São Caetano, por conta de tosse insistente e dores no peito. Após longas horas de espera, a médica solicitou raio X. Outras longas horas de espera pelo exame e o resultado! Foi diagnosticado bronquite e a médica receitou três inalações por dia, por três dias, e mais alguns remédios. As inalações deveriam ser feitas no posto de Saúde. No postinho do bairro, no mesmo dia, a enfermeira disse que não tinha um dos remédios, em nenhum posto da rede. Ou seja, é necessário comprar o remédio. E agora, como faz? E se não tem dinheiro para comprar o remédio, durante três dias? E não temos mais o Cartão mais Medicamento, que dava a possibilidade de comprar remédios na farmácia? Graças a Deus, conseguimos comprá-lo, apertando daqui e dali. E quem não tem condições? Por favor, prefeito, faça jus ao seu cargo! Deixe nossa Saúde pelo menos como estava, e não pior! No momento está péssima. Esta é a atual situação da Saúde pública em São Caetano.
Arnaldo José de Santi
São Caetano

PT-Gate
Valendo-me de paradigma analógico-metafórico do caso Watergate norte-americano, na década de 1970 – caso crônico, vergonhoso, que trouxe indignação, constrangimento e decepção não só aos norte-americanos, mas também a todas as nações que espelhavam-se nos Estados Unidos como modelo de país –, vejo que o Brasil nos traz, por afetos, filiados, partidários e aos generais do PT, a maior ilha de escândalos, cercada de imprudência e contradição por todos os lados, o Mensalão. E como o País sofre da síndrome do esquecimento de fatos precoces, minha insônia verde-amarela vem das próximas eleições, pois neopetismo está se formando com discursos paliativos, talvez para criar também paliativo ‘bolsa-petista’. Não seria má atitude da presidente Dilma se tomasse o exemplo de Richard Nixon, a renúncia.
Cecél Garcia
Santo André

Sem Sustentabilidade
Como fica a participação dos organizadores da coleta de assinaturas de nossa região com a pretensão de criar outro partido, o Rede Sustentabilidade? Pelo que nos informa este Diário (Política, dia 4), foram colhidas 50 mil assinaturas e entregues 20 mil, sendo rejeitadas 10 mil, após triagens efetuadas pelo dirigentes. Houve contestação junto aos cartórios eleitorais ou aceitaram a rejeição simplesmente? Por que aceitar a rejeição de assinaturas, deles próprios, de 30 mil e, após, mais 10 mil por parte dos cartórios, sem nenhuma contestação, pessoal ou jurídica? A necessidade de assinaturas para legalizar o partido seria de mais 50 mil e só o Grande ABC deixou de colaborar com total de 40 mil participações. A chefe de um dos cartórios alega que os funcionários são concursados, só que muitos são efetivos nas prefeituras, e colocados à disposição, indicados pelos mandatários do poder. Lembramos que Marina Silva tem nas pesquisas 20% das intenções de voto. Estranhamos como não conseguiu 600 mil assinaturas! Causa desconfiança aos responsáveis e até dos cartórios a simples eliminação de tantas assinaturas.
Aylton Denari
Santo André

Iguais
Tivemos, há pouco tempo, um dia dedicado ao idoso. Aproveitei-o para pensar um pouco a respeito, e acho que poderiam fazer mais e com mais dignidade por nós, que trabalhamos 35, 40 anos ajudando o País a crescer. Acho o sistema do INSS muito perverso e que a cada ano perdemos o poder de compra pela desvalorização de nossos salários. Em contrapartida, ocorre o oposto com os nossos gastos, pois é justamente depois da aposentadoria que temos de pagar plano médico, devido à precariedade do SUS; remédios; e temos de sustentar filhos até 25 ou 30 anos, pois o mercado de trabalho é exigente e quer muitos diplomas para dar uma vaga. Como resultado dessas anomalias o idoso acaba retornando ao trabalho. Gostaria de antes de partir ver todos os políticos da Nação terem obrigação de se aposentar igual a qualquer cidadão do povo, com teto máximo de R$ 4.000, e terem de usar o SUS para se tratar. Não é isso que dão para nós, o povo?
Ivanir de Lima
São Bernardo
 




Comentários

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