De acordo com o texto da norma, a utilização desses meios remotos nas operações relacionadas a planos de seguro e previdência complementar aberta deverá, obrigatoriamente, garantir: a comprovação da autoria e integridade de documentos contratuais encaminhados pela sociedade/entidade aberta de previdência complementar (EAPC); a identificação do proponente/contratante, assegurando a autenticidade, a confidencialidade e a integridade de seus dados; a segurança na troca de dados e informações com o proponente/contratante ou, quando couber, com o corretor, principalmente no que se refere ao envio de senhas e procedimentos envolvendo solicitações de cancelamentos e alterações das condições contratuais; a confirmação do recebimento de documentos e mensagens enviadas pela sociedade/EAPC ao contratante ou, quando couber, ao corretor; o fornecimento de protocolo ao proponente/contratante, em qualquer operação de envio, troca de informações e/ou transferência de dados e documentos. Clique aqui para ver a íntegra da Resolução.
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