Economia Titulo Previdência
Contribuinte
individual pode se
aposentar pelo INSS

Quem trabalha como terceirizado ou tem o próprio negócio tem como garantir o benefício

Andréa Ciaffone
do Diário do Grande ABC
06/09/2013 | 07:17
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Divulgação


Houve um tempo em que tudo era preto no branco no mercado de trabalho: a pessoa era funcionário ou era patrão, tinha emprego ou estava procurando. Hoje, há muitos tons de cinza no que se refere à empregabilidade, que vão da tradicional carteira assinada aos contratos de prestação de serviços eventuais. Para quem pretende pendurar as chuteiras, é bom saber como agir para garantir o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No passado, o Grande ABC foi o paraíso da carteira assinada. Hoje, o perfil da região está em transformação e o crescimento do setor de prestação de serviços vem ocorrendo rapidamente.

Uma boa medida para essa evolução é o número de MEIs (Microempreendedores Individuais) nas sete cidades (veja quadro ao lado), que vem evoluindo de maneira consistente. Basta observar que em 30 de agosto de 2010, o total de MEIs na região era de 4.653 e no mesmo dia deste ano já são 38.635.

O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Se enquadram nessa categoria quem fatura, no máximo, até R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. Também pode ter um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

“O perfil do microempreendedor individual na região está muito ligado à prestação de serviços”, observa Cíntia Bertão, consultora do Escritório Regional do Sebrae no Grande ABC. “Pela análise das atividades econômicas que são desenvolvidas pelos MEIs percebemos que as que mais aparecem são cabeleireiros, varejo de roupas e atividades de estética”, completa a especialista.

Há na região, entre cabeleireiros e profissionais da área de estética, 3.785 MEIs. No varejo de roupas e acessórios, o número é ainda maior: 3.440.

A boa notícia é que regularizar a situação é relativamente fácil. Quem está entrando na categoria de MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário-mínimo.

Outros tipos de empresários também devem contribuir. Num cenário em que cada vez mais as pessoas são contratadas como PJ (Pessoa Jurídica) para desempenhar funções dentro das empresas, a questão da aposentadoria parece meio nebulosa e muitos deixam de pagar o INSS.

CONFISSÃO - Quem, por qualquer razão, não fez suas contribuições tem como recuperar o tempo perdido. De acordo com o especialista em Direito Previdenciário Jairo Guimarães, empreendedores individuais, empresários de qualquer porte, sócios de empresas e profissionais liberais devem contribuir com a Previdência. “Para se aposentar essas pessoas devem contribuir mensalmente. Se não o fizeram, é preciso procurar uma agência do INSS e confessar a dívida”, diz Guimarães. “As contribuições devidas serão calculadas e o valor final poderá, inclusive, ser pago em parcelas”, explica o advogado. Com as mensalidades devidamente pagas, a pessoa poderá pedir sua aposentadoria.

Guimarães lembra que, para quem paga o INSS por meio de carnê, é bom guardar os comprovantes, especialmente os mais antigos. “O que foi pago depois da era da informatização da Previdência, ocorrida no final dos anos 1980, é mais fácil de achar. Antes disso, só o carnê vale como prova”, aconselha o especialista.
 




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