Nacional Titulo Trecho norte
Desmatamento para obra do Rodoanel
29/08/2013 | 08:20
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Um desmatamento irregular de cerca de 4 mil metros quadrados de vegetação aos pés da Serra da Cantareira paralisou há mais de duas semanas as obras do trecho norte do Rodoanel na altura dos Parques Municipais do Bispo e Itaguaçu, na zona norte de São Paulo. O embargo, feito pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, é o novo capítulo da disputa de competência, entre as esferas municipal e estadual, sobre a fiscalização do empreendimento.

Fiscais da Prefeitura estiveram no local no dia 13 e constataram que a construção havia avançado em relação à área autorizada. Além do embargo, a secretaria aplicou multa de R$ 1,5 milhão à Dersa e à Construtora OAS, que executa a obra. "Elas têm um prazo de 20 dias para a defesa. Caso não se manifestem, será lavrada a multa", diz Cláudia Tonelli Franco Bastos, diretora do Departamento de Gestão Descentralizada da secretaria.

A Dersa, estatal responsável pela construção, admite o erro e diz que a área foi derrubada por conta de uma mudança no projeto para a abertura de um túnel. A empresa, porém, havia informado o problema à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) no fim de julho e aguardava orientação para regularizar o licenciamento complementar.

"Houve falha no controle de obra, mas a supressão está dentro do perímetro previsto pelo projeto original", diz o presidente do Dersa, Lawrence Casagrande. Segundo ele, a empresa vai propor compensação ambiental de 1,36 hectares, três vezes o total de área suprimida.

Em nota, a Cetesb reforça a posição da Dersa e diz que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) será refeito. "Muito nos surpreendeu a atuação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, que agiu sem nos consultar", ressalta a companhia. "Estas pequenas alterações de traçado são comuns em grandes obras de engenharia, e esta se ateve à faixa de domínio."

A faixa de domínio, no caso do Rodoanel, são os 130 metros de largura desapropriados para a construção ao longo da via. As obras, porém, não ocupam necessariamente toda esta área.

Disputa. A Secretaria, que acusa a Dersa de derrubar vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de patrimônio ambiental, afirma que se amparou em duas leis da cidade para promover o embargo: a Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal 42833.

No entanto, segundo o advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro, especialista em Direito Ambiental, a Secretaria extrapolou sua competência. Ele afirma que a Lei Complementar 140 encerrou a briga antiga acerca do assunto e esclarece que o poder de fiscalização e multa está associado ao nível em que se dá o licenciamento - no caso do Rodoanel, a esfera é estadual.

"O embargo só poderia ocorrer se houvesse urgência. Mas como o órgão licenciador (Cetesb) já estava a par, isso não se justifica", diz Pinheiro Pedro. "A Dersa tem mostrado pressa em concluir a obra, mesmo às custas de impactos ambientais, mas não se justifica que a secretaria se sobreponha às leis para pressionar".

A secretaria confirmou que não notificou a Cetesb e manteve a posição de que tem o poder de legislar sobre o município. "Optamos pelo embargo porque se tratava de uma situação drástica", diz Tonelli.

Mesmo admitindo o desmatamento irregular, a Dersa não reconhece o embargo feito pela secretaria e promete recorrer. "A obra passa por diversas cidades e elas tiveram a chance de se manifestar durante as várias audiências públicas. Vamos usar meios jurídicos, se necessário, para que a Prefeitura retire as multas", afirma Casagrande. "É como se o prefeito de Santos viesse aqui e mandasse parar as obras." A Dersa espera que na próxima semana a Cetesb conceda autorização para retomar as obras, ignorando o embargo da secretaria. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.




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