Política Titulo Processo
Prefeitura de Diadema cancela licitação de papel higiênico

Certame estava suspenso por não atender normas da ABNT, de acordo com o TCE

Gustavo Pinchiaro
Do Diário do Grande ABC
28/08/2013 | 07:19
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O prefeito de Diadema, Lauro Michels (PV), cancelou a licitação para compra de materiais de higiene pessoal que atenderia todos os setores da administração. O certame, que deveria ter ocorrido no dia 7, estava suspenso por determinação do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

A ação do Executivo gerou a extinção automática do pedido de impugnação da concorrência, feito pela licitante Bolívar Comercial de Embalagens, Descartáveis e Prestação de Serviços de Limpeza e Higienização ao TCE. No dia 7, a Corte acatou a representação da empresa e deu dois dias para Lauro reformular o edital e prosseguir com o processo.

Os questionamentos feitos pela empresa foram em relação à falta de especificação dos produtos requisitados, o que poderia prejudicar a concorrência entre as licitantes. Além disso, a prestadora afirmou que o edital não exige a normatização da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) nos dispostos dos itens 03, 04, 09, 10 e 16 (papel higiênico e papel toalha), de exigência obrigatória.

Na avaliação do conselheiro do TCE Edgard Camargo Rodrigues, o certame do Paço diademense contraria o artigo 14º da Lei de Licitações, que versa que “nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.”

O inciso 1º do artigo 15º da mesma legislação diz que as compras deverão “atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.”
 




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