Política Titulo Determinação
TCE paralisa licitação de papel higiênico em Diadema

Empresa denuncia falta de padronização no certame aberto pela Prefeitura para compra de material

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
08/08/2013 | 07:00
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Ricardo Trida/DGABC


O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou a paralisação de licitação da Prefeitura de Diadema para compra de materiais de higiene, como papel higiênico e papel toalha. Marcada para ontem, a abertura dos envelopes foi adiada por falta de especificação no edital, informou a instituição.

O conselheiro Edgard Camargo Rodrigues acatou solicitação da concorrente Bolívar Comercial de Embalagens, Descartáveis e Prestação de Serviços de Limpeza e Higienização contra o certame que vai atender todos os departamentos da administração municipal.

Segundo a empresa, a licitação possui “descrições dos objetos licitados que não se coadunam com aquela que necessariamente deve ser praticada, na medida em que o edital não exige a normatização técnica da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) nos dispostos dos itens 03, 04, 09, 10 e 16 – (papel higiênico e papel toalha) de exigência obrigatória, o que de todo afronta o princípio da legalidade e oferece riscos aos consumidores.”

A Bolívar informou que o edital não apresenta parâmetros de qualidade, prejudicando a concorrência. “É essencial especificar a classe do produto desejado para que as empresas licitantes participem em igualdade e cotem o produto correto”, alegou a empresa.

Em despacho endereçado ao prefeito Lauro Michels, Edgard Camargo Rodrigues estipulou dois dias para que a Prefeitura reveja os pontos criticados do edital para dar prosseguimento à licitação. Para o conselheiro do TCE, o certame do Paço diademense contraria o artigo 14º da Lei de Licitações, que versa que “nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.”

O inciso 1º do artigo 15º da mesma legislação diz que as compras deverão “atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.”

Ainda ontem, a Prefeitura publicou impugnação de representação feita pela empresa NNG Rezende Comércio de Produtos Descartáveis contra o edital para compra de materiais de higiene pessoal.

A administração municipal não respondeu os questionamentos da equipe do Diário e também não informou valores envolvidos na licitação.




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