A medida é pleiteada há um ano pelo IBDP, como forma de os advogados se aparelharem melhor e buscarem jurisprudência, para não terem a necessidade de recorrer tanto à via judicial para buscar a revisão de benefícios dos aposentados. Dessa forma, será possível verificar precedentes, em que as juntas decidiram a favor (ou contra) o segurado. “O recurso administrativo é vantajoso porque é mais ágil, leva até 90 dias”, afirma Jane. Já quando é necessário ingressar na Justiça, a busca da revisão de aposentadorias pode levar de dois a três anos, dependendo do Estado. No entanto, isso não impede que, após aquele trâmite, se entre com ação judicial.
Agilidade - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou na semana passada Resolução 14/2013, que regulamenta o processo judicial eletrônico e determina que petições iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de forma digital. Com mais de 95% do total dos processos no STJ tramitando digitalmente, a obrigatoriedade do uso do meio eletrônico nas petições chega para simplificar e agilizar o acesso à Justiça.
A implementação da medida será em duas etapas. Na primeira, os advogados terão 90 dias, a partir da data da publicação, para se preparar para o peticionamento eletrônico em conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança. A segunda fase será executada no prazo de 280 dias, quando todos os demais processos relacionados na resolução passam a exigir petição digital.
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