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INSS envia carta para quem pode se aposentar por idade neste mês

Correspondência avisa ao cidadão que ele pode pedir o benefício
a partir da data de seu aniversário

INSS
07/06/2013 | 07:15
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O INSS está enviando cartas aos segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade durante o mês de junho. A correspondência avisa ao cidadão que ele pode pedir o benefício a partir da data de seu aniversário.

Estão recebendo o documento os homens que completam, em junho, 65 anos e as mulheres que fazem 60 anos de idade. Em ambos é preciso ter 180 contribuições (15 anos) para a Previdência Social. A carta traz orientações ao segurado sobre como requerer seu benefício.

No aviso constam, além do nome e do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), data de nascimento, sexo, informação quanto ao número de contribuições para a Previdência e estimativa da renda mensal do benefício. Traz também um código de segurança que permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta, garantindo a segurança de seus dados contra fraudes. A confirmação pode ser feita pela Central Telefônica 135 ou pela página na Internet www.previdencia.gov.br.

Caso tenham interesse, os segurados que receberem o comunicado podem agendar o requerimento de sua aposentadoria por idade a partir da data de seu aniversário. O agendamento pode ser feito pela Central 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br, em ‘Agência Eletrônica: Segurado – Agendamento eletrônico de atendimento’.

PROFESSOR - A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido ao segurado que completa um período mínimo de contribuição ao sistema previdenciário. Para ter direito à aposentadoria integral, esse período, para os homens, é de 35 anos. Para as mulheres, de 30 anos.

Os professores, no entanto, têm uma regra diferenciada, em que o tempo de contribuição é reduzido em cinco anos. Assim, esses profissionais podem pedir aposentadoria após 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres) de contribuição, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil e nos ensinos Fundamental e Médio.

A regra diferenciada para aposentadoria do professor está prevista no parágrafo 8º do artigo 201 da Constituição Federal e, conforme a Lei 11.301/2006, também se aplica a professores e especialistas em Educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de Educação Básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

Caso o professor tenha dois vínculos empregatícios, sendo um regido pelo RJU (Regime Jurídico Único), como funcionário público, e outro pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social), como funcionário de escola particular, terá direito a duas aposentadorias, desde que atendidas todas as exigências nos dois regimes.




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