Direitos do consumidor Titulo
Saiba o que fazer se tiver o celular roubado

O principal procedimento do consumidor
deve ser avisar, o quanto antes, e guardar
os dados do contato com a operadora

IDEC
07/06/2013 | 07:19
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O principal procedimento do consumidor quando tem seu celular roubado deve ser avisar, o quanto antes, e guardar os dados do contato com a operadora. Para se garantir, principalmente, contra futuras cobranças indesejadas, é preciso anotar o número de protocolo da solicitação de bloqueio, podendo pedir também a gravação da ligação feita à operadora. Segundo a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Veridiana Alimonti, é importante que os dados pedidos ao consumidor para a efetivação do bloqueio sejam informações pessoais mais fáceis do cliente lembrar, do que códigos exclusivos da operadora.


Para o bloqueio do aparelho, as empresas solicitam o IMEI (International Mobile Equipment Identity ou Identificador Internacional de Equipamentos Móveis, em português). Com o celular em mãos, essa informação pode ser verificada sob a bateria do aparelho ou digitando *#06# no seu teclado. Sem ele, só será encontrada na caixa do celular ou na nota fiscal. Por isso, o consumidor precisa guardar essas informações.
 

“O problema é tê-la em mãos em momento de urgência. Alternativa poderia ser o consumidor previamente cadastrar o seu número IMEI junto à prestadora e poder fazer, em caso de roubo, furto ou extravio, o bloqueio do aparelho unicamente a partir da confirmação de dados pessoais. Mas isso não existe atualmente. Assim, essa é mais uma razão para se guardar com cuidado a nota fiscal do produto”, explica Veridiana.

APÓS O BLOQUEIO - Na visão do Idec, a responsabilidade pelo bloqueio ou pela manutenção das informações pessoais dos consumidores é das operadoras de telefonia celular, inclusive nos casos de roubo. Outro ponto muito importante é: feito o bloqueio da linha, o cliente pode manter o serviço suspenso por até 120 dias sem risco de perder seu número, portanto, fique atento e exija seus direitos.

SEGURO CONTRA ROUBO - Antes de contratar um seguro para o aparelho celular, o consumidor precisa identificar qual é sua cobertura. Em geral, as empresas de seguro não cobrem furtos simples, quando, por exemplo, o usuário do aparelho o esquece em um balcão e alguem o leva. Isso porque as operadoras consideram a causa um descuido do cliente.
 

A maioria das companhias cobre roubos e furtos qualificados, que ocorrem quando há alguma obstrução de barreira ou ameaça. Além disso, algumas seguradoras também cobrem danos externos ao aparelho, como quando ele quebra, após uma queda.
 

No momento de decisão, em contratar ou não um seguro, o consumidor precisa saber se vale a pena, considerando se o preço do aparelho justifica o custo do seguro ou se o programa de bonificação dos planos pós-pagos dá garantias para adquirir um celular novo a um baixo custo e/ se o consumidor expõe muito o celular a locais públicos.




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