Os números constam das informações prestadas pelos tribunais ao CNJ nas últimas semanas, em processo movido pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) no qual contesta a regularidade dos pagamentos. O jornal O Estado de S. Paulo fez um pedido oficial e obteve acesso aos autos. Os dados mostram que os tribunais estão pagando valores retroativos a 2004 para financiar a alimentação dos magistrados. O CNJ terá de decidir se a verba poderia ser paga de forma retroativa e se magistrados aposentados poderiam recebê-la.
Nas informações prestadas pelos tribunais, há casos como o do Maranhão, em que os juízes poderão receber aproximadamente R$ 50 mil cada um e de uma só vez, se o CNJ autorizar o pagamento retroativo. No total, incluindo a correção dos valores atrasados, a despesa superaria R$ 40 milhões.
Em outros Estados os juízes já começaram a receber o valor retroativo, mas ainda aguardam o pagamento de parcelas restantes. Em Sergipe, por exemplo,196 juízes estaduais dividirão mais de R$ 10 milhões. Na Bahia, 624 magistrados receberão um total de R$ 11,6 milhões.
Relator do processo, o conselheiro Bruno Dantas chegou a conceder liminar no mês passado para barrar o pagamento retroativo na Paraíba e em Santa Catarina. A liminar foi em seguida confirmada pelo CNJ. Agora, essa decisão pode se estender para os demais Estados.
Conforme o jorna O Estado de S. Paulo apurou com integrantes do colegiado, o Conselho deve considerar o pagamento retroativo ilegal, mas aqueles que já receberam a verba não devem ser obrigados a devolver o dinheiro. No Rio de Janeiro, por exemplo, além de outros benefícios, parte dos juízes recebeu R$ 68 mil de uma só vez de auxílio-alimentação. Em Santa Catarina, mais de R$ 23 milhões foram pagos, descontando a correção inflacionária. No Paraná, conforme dados do tribunal repassados ao CNJ, foram gastos R$ 55 milhões de retroativos.
Origem
O pagamento do auxílio-alimentação teve como raiz um processo assinado pelo advogado Luís Roberto Barroso, recém-indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF), e movido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Apesar de o auxílio-alimentação não estar amparado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), os magistrados argumentaram que a Constituição garante à categoria os mesmos benefícios pagos aos membros do Ministério Público.
Em 2010, o processo foi julgado pelo Conselho e o pedido da Ajufe foi acatado. O CNJ decidiu que os juízes devem receber o mesmo tratamento dado aos integrantes do Ministério Público, incluindo o pagamento de auxílio-alimentação.
No ano seguinte, o Conselho tornou o pagamento desse benefício oficial. Uma resolução assinada pelo então presidente do órgão, ministro Cezar Peluso, regulamentou o pagamento aos magistrados.
No texto, o CNJ argumentou que a Loman estaria em desacordo com a Constituição ao não prever o pagamento dos benefícios já previstos para integrantes do Ministério Público. Além disso, o texto assinado por Peluso trata como "discriminação" o pagamento do auxílio apenas para os procuradores da República. E sugeriu que o pagamento serviria para "preservar a magistratura como carreira atrativa face à paridade de vencimentos".
Entendimento
A resolução entrou em vigor em junho de 2011. E estabeleceria o pagamento a partir de então. Entretanto, parte dos tribunais entendeu que o benefício era devido desde que deixou de ser pago, em 2004. E, por isso, começou a liberar a verba extra aos magistrados.
Afora as controvérsias sobre os passivos, o auxílio passou a ser pago mensalmente à maioria dos juízes. O valor varia de Estado para Estado. Os benefícios mais altos são pagos aos magistrados de Mato Grosso do Sul, Amazonas, Pernambuco e Roraima. Todos os magistrados recebem entre R$ 1 mil e R$ 1,2 mil. Nos outros Estados, o valor varia de R$ 450 a R$ 900.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou no Supremo a constitucionalidade da resolução do CNJ. A ação é relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello e não tem prazo para ser julgada.
Na ação direta de inconstitucionalidade, a OAB argumentou que o auxílio-alimentação só poderia ser pago se houvesse uma alteração na Lei Orgânica da Magistratura, e não por resolução do CNJ. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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