O governo fez as alterações por meio de uma reedição da Medida Provisória nº 2.109, publica no Diário Oficial desta sexta.
O ministro do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungmann, disse que embora a associação seja a forma jurídica mais presente no meio rural, ela tem se mostraddo inadequada para as funções que os agricultores precisam realizar.
De acordo com o ministro, os consórcios e condomínios são mecanismos simples dos quais podem participar todas as pessoas físicas e jurídicas dedicadas à exploração da agropecuária. Além disso são sociedades abertas ou sociedades comerciais de capital aberto, onde podem conviver produtores, empresas, sócios proprietários de terras, profissionais de ciências agrárias.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.