Política Titulo
Proibiçao de propaganda de cigarros tramita na Câmara
Do Diário do Grande ABC
06/06/2000 | 20:31
Compartilhar notícia


O projeto de lei, elaborado pelo Ministério da Saúde, que proíbe qualquer tipo de publicidade de cigarros em emissoras de rádio e televisao e veta o patrocínio de atividades culturais e esportivas por parte de fabricantes de cigarros vai iniciar agora a tramitaçao na Câmara dos Deputados. O Executivo ignorou a possibilidade de acelerar a votaçao do projeto, já que a Comissao de Constituiçao e Justiça (CCJ) do Senado vota nesta quarta-feira o substitutivo do senador Jefferson Peres (PDT-AM), sobre o mesmo tema, reunindo quatro projetos que tramitam no Congresso há um ano. O projeto dos senadores é mais duro e bane todo tipo de publicidade de cigarros e bebidas alcoólicas.

A única forma de publicidade permitida pelo projeto do ministério é a efetuada através de pôsteres, painéis e cartazes internos. Já o substitutivo do senador Jefferson Peres bane qualquer tipo de publicidade de cigarros e bebidas alcoólicas dos meios de comunicaçao. O ministro José Serra foi indagado sobre a possibilidade de enviar sua proposta diretamente ao relator dos projetos em andamento, mas limitou-se a dizer: "Esse projeto é do Executivo". Após ser examinado em comissoes e no plenário da Câmara, o projeto do ministro seguirá trajetória idêntica no Senado.

Apesar de terem algumas diferenças, o projeto do ministro e o substitutivo do Senado propoem alteraçoes na mesma lei (Lei nº 9.294, de 1996), que estabeleceu regras para as propagandas de cigarro e bebidas nos meios de comunicaçao e criou nos restaurantes as áreas de fumantes. O projeto elaborado pelo Ministério da Saúde proíbe inclusive a propaganda estática em estádios, veículos de competiçao esportiva e locais similares. "As medidas preconizadas pela Lei nº 9.294 revelaram-se insuficientes para inibir o consumo de tabaco e de bebidas", alegou José Serra em mensagem enviada à presidência da República.

O ministro decidiu fixar puniçoes no projeto de lei aos infratores. Os fabricantes, empresas de aviaçao e de transporte coletivo, as agências de publicidade, emissoras de rádio e televisao e empresas jornalísticas pagarao multa de R$ 50 mil a R$ 100 mil se desrespeitarem a proibiçao para veicular propaganda de cigarros. Também estarao sujeitas à suspensao até o máximo de 30 dias, da programaçao diária, por tempo igual ao de duraçao da propaganda e no mesmo horário em que foi veiculada. A venda de cigarro a menores de 18 anos é crime, prevendo o projeto do ministro José Serra, pena de seis meses a três anos em prestaçao de serviços sociais.

O substitutivo de Jefferson Peres alcança em cheio, além dos fabricantes de cigarros, os fabricantes de bebidas. Ele classifica como alcoólica qualquer bebida potável que tenha qualquer nível de teor alcoólico, e nao apenas as cervejas. A propaganda de produtos derivados do tabaco e de bebidas fica expressamente proibida em rádio, televisao, cinema, jornais, revistas, impressos, outdoors, cartazes, displays, e outras formas de propaganda estática, em trajes e artigos esportivos, em veículos de competiçao, em locais de venda, em artigos de camping, brinquedos, canetas, isqueiros, calendários, brindes, materiais promocionais, bem como o patrocínio de eventos de qualquer natureza por parte de marcas de empresas produtoras desses produtos.

O que propoe o substitutivo do Senado

- Classifica como alcoólica qualquer bebida potável que tenha qualquer nível de teor alcoólico, e nao apenas as cervejas;
- Proíbe expressamente a propaganda de produtos derivados do tabaco e de bebidas em rádio, televisao, cinema, jornais, revistas, impressos, outdoors, cartazes, displays, e outras formas de propaganda estática, em trajes e artigos esportivos, em veículos de competiçao, em locais de venda, em artigos de camping, brinquedos, canetas, isqueiros, calendários, brindes, materiais promocionais, bem como o patrocínio de eventos de qualquer natureza por parte de marcas de empresas produtoras desses produtos;
- Proíbe a propaganda, a venda e a distribuiçao de amostras grátis e brindes de produtos de tabaco pelo correi;
- Proíbe a realizaçao de visitas promocionais e distribuiçao gratuita de produtos de tabaco em estabelecimentos e ambientes públicos;
- Prevê multa aos réus, considerando a situaçao econômica do infrator.

O que quer o ministro da Saúde

- Proibir a de publicidade de cigarros em emissoras de rádio e televisao;
- Vetar o patrocínio de atividades culturais e esportivas por parte de fabricantes de cigarro;
- Permitir como única forma de publicidade a efetuada através de pôsteres, painéis e cartazes internos;
- Proibir propagandas estáticas em estádios, veículos de competiçao esportiva e locais similares;
- Fixar puniçoes aos infratores: os fabricantes, empresas de aviaçao e de transporte coletivo, as agências de publicidade, emissoras de rádio e televisao e empresas jornalísticas pagarao multa de R$ 50 mil a R$ 100 mil se desrespeitarem a proibiçao para veicular propagandas de cigarros;
- Suspender a programaçao diária de rádio e TV, até o máximo de 30 dias, por tempo igual ao de duraçao da propaganda e no mesmo horário em que foi veiculada;
- Tipificar como crime a venda de cigarro a menores de 18 anos, com pena de seis meses a três anos em prestaçao de serviços sociais aos infratores.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;