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RO: TSE indefere pedido que impedia diplomação de Ottomar Pinto
Da Agência Brasil
11/11/2004 | 14:41
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O ministro Luiz Carlos Madeira, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), indeferiu medida cautelar ajuizada pelo governador cassado de Roraima, Flamarion Portela (sem partido), que queria impedir a diplomação imediata de Ottomar Pinto (PTB), conforme decisão do próprio TSE.

Em sua decisão, o ministro Luiz Carlos Madeira afirma que, como relator do processo, não pode revogar decisão tomada pela plenário do TSE. "Ademais, não tendo os recursos eleitorais efeito suspensivo, seria incongruente suspender a execução para aguardar a interposição de recurso - sem efeito suspensivo", observou o ministro.

Na quarta-feira à noite, o plenário do TSE rejeitou o recurso no qual Flamarion Portela, que teve seu mandato cassado por abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2002, pretendia garantir sua permanência no cargo.

A saída do cargo do atual governador do Estado foi determinada pelo TSE com base no artigo 73, da lei das eleições 9.504/97, por comprometimento da legitimidade da manifestação do eleitorado. Ele foi acusado de tentar se promover eleitoralmente por meio de programas de cunho social.




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