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TCE rejeita reexame das contas de Santo André
Gislayne Jacinto
Do Diário do Grande ABC
07/03/2004 | 22:37
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O TCE (Tribunal de Contas do Estado) não aceitou o pedido da Prefeitura de Santo André de reexame das contas do exercício de 2000, quando a cidade era administrada pelo prefeito Celso Daniel (PT), assassinado em 20 de janeiro de 2002. O recurso foi negado pelo órgão que analisa as contas dos prefeitos. A decisão será publicada no Diário Oficial do Estado nos próximos dias.

O conselheiro Robson Marinho foi o relator que apontou falhas na prestação de contas, como a não-aplicação de 25% na educação, conforme exige legislação federal. A aplicação, de acordo com o TCE, foi de 19,27%. Segundo o órgão, houve “insuficiente” aplicação de recursos no ensino, inclusive fundamental. “Observo, de início, a falta de atendimento do dever constitucional de aplicação mínima de recursos no ensino, como constataram os órgãos técnicos deste tribunal”, diz o parecer.

Outra falha apontada foi a falta de recolhimento à Caixa de Pensões do município das contribuições patronais. A autarquia cuida das aposentadorias e das assistências médica e odontológica dos servidores.

A dívida da Prefeitura com a Caixa de Pensões era de R$ 48 milhões, mas só foi equacionada em maio de 2002, quando a administração aprovou uma lei na Câmara Municipal que possibilitou um acordo, com o parcelamento da dívida em 40 anos (480 vezes).

O assunto virou polêmica há cerca de dez dias porque o ex-diretor da autarquia Dalmir Ribeiro foi exonerado porque defendia o pagamento de R$ 25 milhões de juros referentes à dívida de R$ 48 milhões.

Na quarta-feira da semana passada, o Sindicato dos Servidores Públicos de Santo André entrou com uma representação no Ministério Público pedindo que sejam tomadas providências com relação aos juros.

A própria Prefeitura argumentou em seu pedido de reexame das contas no TCE que já havia negociado a dívida, mas não foi suficiente para mudar o posicionamento do órgão. “Também não considero plenamente superada a falha concernente à falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, eis que as razões de defesa apenas informam que o débito foi contabilizado em 2001 e que foi editada em 24 de maio de 2002 a lei 8.353, que autoriza o parcelamento da dívida da Caixa de Pensões dos servidores em 480 meses, prazo que, por excessivo, não resguarda o interesse dos beneficiários e cuja regularidade de pagamento não está comprovada”, concluiu o parecer.

A assessoria de imprensa da Prefeitura informou que a administração do prefeito João Avamileno, sucessor de Celso Daniel, aguarda a publicação da íntegra da decisão do TCE para analisar a possibilidade de novo recurso.




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