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Criação de cadastro positivo por associação é questionada
Carolina Rodriguez
Do Diário do Grande ABC
29/06/2002 | 17:22
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A Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento) e a Serasa, empresa de informação e análises econômico-financeiras, acabam de lançar no mercado o cadastro positivo. O produto visa aperfeiçoar a análise de concessão de crédito nas instituições financeiras a partir do comportamento do consumidor quanto ao pagamento de seus compromissos.

Uma das vantagens do cadastro positivo, segundo o presidente da Acrefi, Ricardo Malpon, é a possibilidade de redução de até 30% das taxas de juros cobradas pelos credores. Isso porque o cliente que tiver o nome incluído na lista será avaliado pelas instituições financeiras como um bom pagador e, teoricamente, não oferecerá risco de inadimplência. "O produto permitirá o acesso ao crédito às pessoas que precisam e não têm dinheiro para pagar por ele", afirmou.

O cadastro será constituído por um banco de dados formado pela Acrefi, com base em informações repassadas pelos credores que aderirem ao produto. Já a Serasa, conhecida no mercado por seu cadastro negativo, será responsável pela parte operacional do serviço.

A diferença entre os cadastros positivo e negativo é que, para participar da nova lista, o consumidor deve autorizar a inclusão de seu nome. Para isso, basta procurar o gerente do banco no qual mantém sua conta corrente e solicitar o formulário da Acrefi. "Alguns bancos já estão enviando cartas aos clientes informando sobre o produto."

Contra – A Fundação Procon, órgão ligado à Secretaria de Justiça do Governo do Estado de São Paulo, posicionou-se contra o cadastro positivo da Acrefi. Segundo o assessor de diretoria José Carlos Guido, o produto diferencia as operações de crédito no mercado a partir do momento que oferece vantagens para os consumidores que pagam as contas em dia. A prática, no entanto, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. "Os credores dão preferência para quem não tem o nome sujo, mas o artigo 6º da lei determina como direito básico do consumidor a igualdade nas contratações", afirmou.

Outro problema apontado por Guido é que os consumidores devem ser avisados com antecedência sobre a possibilidade de ter o crédito negativado e, além disso, deve ser dado um prazo de dez dias para que regularizem sua situação. Mas na realidade não é isso que acontece. É comum os casos de pessoas que só descobrem que estão com o nome sujo quando vão parcelar suas compras.

Quem se sentir lesado pelo cadastro negativo deve registrar uma queixa contra o credor no órgão de defesa do consumidor de seu município. De acordo com Guido, o Procon tem multado as empresas quando constatada alguma irregularidade.




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