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Médico é condenado a 40 anos de prisão por provocar perda de visão em 21 pacientes em São Bernardo

Sentença da 3ª Vara Criminal do município concluiu que o profissional assumiu o risco ao descumprir protocolos de esterilização em cirurgias de catarata; caso aconteceu em 2016 e decisão ainda cabe recurso

24/07/2026 | 11:50
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FOTO: Claudinei Plaza/2018
FOTO: Claudinei Plaza/2018 Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A Justiça condenou o médico oftalmologista Paulo Barição a 40 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por provocar a perda parcial ou permanente da visão de 21 pacientes submetidos a cirurgias de catarata durante um mutirão em São Bernardo. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal do município, que reconheceu a prática de lesão corporal e concluiu que o profissional agiu com dolo eventual ao desrespeitar protocolos básicos de esterilização dos materiais cirúrgicos.

O caso aconteceu em 2016, após um mutirão de cirurgias de catarata realizado pelo Instituto de Oftalmologia da Baixada Santista no Hospital de Clínicas, que resultou na infecção dos pacientes pela bactéria Pseudomonas aeruginosa.

De acordo com a decisão, os pacientes desenvolveram infecções após os procedimentos em razão da má esterilização dos instrumentos utilizados nas cirurgias. A perícia constatou que todas as vítimas foram contaminadas pela mesma bactéria.

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Na sentença, o juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia destacou que o elevado número de vítimas evidenciou que o médico assumiu o risco de produzir o resultado ao dar continuidade às cirurgias nas mesmas condições. "Se sua conduta tivesse vitimado apenas uma ou duas vítimas, seria difícil a comprovação de seus crimes. Mas, neste caso, o réu reafirmou sua conduta a cada paciente, intencionalmente, assumindo o risco das lesões que acabaram ocorrendo em todas essas vítimas", escreveu o magistrado.

A decisão também cita o depoimento de uma das profissionais que participou da sindicância sobre o caso. Segundo ela, apenas duas caixas cirúrgicas eram utilizadas para atender diversos pacientes em sequência, embora cada cirurgia devesse contar com um kit próprio e devidamente esterilizado. Conforme a apuração, o tempo necessário para a esterilização adequada era incompatível com a dinâmica adotada no mutirão.

Ainda segundo a sentença, após a substituição integral dos materiais cirúrgicos, a sequência de infecções foi interrompida, o que, para a Justiça, reforçou o nexo causal entre o descumprimento dos protocolos sanitários e os danos causados aos pacientes.

O juiz também destacou que o próprio médico afirmou, em depoimento prestado à Polícia Civil, que não havia troca do avental entre uma cirurgia e outra. Para o magistrado, o relato corroborou as demais provas produzidas durante a instrução processual.

"A violação das normas sanitárias básicas e a assunção do risco ao prosseguir com cirurgias em série sem observância dos protocolos de esterilização configura o dolo eventual, impondo-se a condenação do réu", concluiu o juiz na sentença.

Cabe recurso à decisão. 




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