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STJ libera diretores da ANP para julgarem processo envolvendo a Refit

22/07/2026 | 19:27
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, liberou os diretores Pietro Mendes e Symone Araújo, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para deliberação de processo envolvendo a Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. (Refit).

Foram suspensos os efeitos de decisão cautelar anterior da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) até que o mérito do processo seja julgado em definitivo. Este segundo colegiado havia determinado o afastamento dos dois diretores das deliberações "relativas a arguições de impedimento e suspeição que envolvam fatos comuns a ambos".

A controvérsia começou após haver uma interdição cautelar da Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. (Refit), determinada pela ANP em setembro de 2025. Isso ocorreu no contexto das Operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, em parceria com a Receita Federal e a Polícia Federal, que apuravam irregularidades no setor de combustíveis. A refinaria nega envolvimento em irregularidades.

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À época, a empresa protocolou notícia-crime perante a Polícia Federal contra os diretores por supostos crimes de abuso de autoridade e prevaricação. A empresa alegou que houve "votação cruzada" sobre o caso.

Em sua decisão, o magistrado rebateu o principal argumento do TRF1, apontando que o Regimento Interno da ANP "nada dispõe sobre votação cruzada". A norma apenas determina que o servidor ao qual se imputa suspeição ou impedimento não deverá participar da votação a respeito dessa matéria, regra que, segundo a decisão, foi devidamente cumprida pela agência.

O presidente do STJ alertou que a tese de afastamento dos agentes públicos de suas funções, pelo fato de estarem sendo acionados pelos investigados, abre um "flanco enorme para fraudes" e desnaturação do próprio funcionamento dos colegiados, já que bastaria que a parte investigada imputasse acusações semelhantes contra alguns ou todos os julgadores para gerar um afastamento automático. "Isso geraria verdadeira "escolha" dos julgadores que atuariam no caso ou, ao menos, a rejeição daqueles que não interessassem à parte investigada, o que não se pode admitir", diz a decisão. A decisão ainda reforça que, no Direito brasileiro, é "inadmissível que sujeitos plantem, direta ou indiretamente, impedimentos ou suspeições".

Também houve o entendimento de que a legislação prevê a hipótese de substituição de membros que deixam de integrar o colegiado em razão de vacância, e não nas hipóteses de impedimento ou suspeição". Por isso, o afastamento determinado pela Justiça causaria uma paralisação "potencialmente irremediável".

O STJ ainda considerou que decisão do TRF gerou a paralisação do procedimento investigatório da ANP, "amparando-se em simples conjecturas", referindo-se ao fato de haver "notícia-crime" e instauração de incidente de suspeição/impedimento apresentados pela empresa somente após a realização do procedimento fiscalizatório que a Refit busca anular.




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