Projeto em tramitação Texto de autoria de Jander Lira diz que Prefeitura deverá criar mecanismos para fiscalização
Denis Maciel/DGABC

Em São Caetano, o vereador Jander Lira (PSB) protocolou projeto de lei que proíbe a veiculação de propagandas de plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets, nos meios e canais oficiais de comunicação da Prefeitura, além de ações publicitárias, patrocínios, equipamentos, locais e demais espaços públicos do município.
Segundo o parlamentar, o objetivo da proposta é “resguardar a saúde pública, a estabilidade financeira das famílias são-caetanenses e a integridade do espaço urbano”. Para pessebista, o avanço da publicidade das plataformas de apostas exige uma resposta do poder público. “Publicidade sem limite pode custar vidas e destruir famílias”, afirmou o parlamentar.
Na justificativa do projeto, Jander defende que “é fundamental restringir a publicidade de apostas esportivas e plataformas de jogos on-line nos bens públicos municipais e em todos os meios de comunicação”. O vereador também alerta que “a publicidade massiva, frequentemente impulsionada pelo uso de figuras públicas e promessas de lucros fáceis, distorce a percepção da realidade, afetando sobretudo crianças e adolescentes em fase de formação cognitiva”.
O texto estabelece que o Poder Executivo deverá criar mecanismos de fiscalização da futura lei por meio das secretarias competentes. Além disso, determina a realização permanente de campanhas educativas de conscientização sobre os riscos e os impacto socioeconômicos do vício em apostas virtuais, em parceria com os centros de convivência e a comunidade escolar.
Jander também defende que “diante dos altos índices de desenvolvimento humano de São Caetano, é fundamental que o município assuma o pioneirismo na proteção da população”, argumenta. O vereador acrescenta que a proposta está alinhada às discussões em andamento no Congresso Nacional e às diretrizes restritivas da legislação federal sobre apostas esportivas.
Caso seja aprovado, o projeto prevê que as despesas decorrentes da execução da futura lei sejam custeadas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.
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