Eleições 2026 Nunes Marques devolve comando do partido a deputado federal que tem base em São Bernardo
André Henriques/DGABC

O deputado federal Alex Manente está de volta ao comando nacional do Cidadania. Decisão liminar proferida nesta terça-feira (7) pelo ministro Kassio Nunes Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), restituiu a validade do congresso que, em 4 de março, elegeu o parlamentar, que tem domicílio eleitoral em São Bernardo, ao posto máximo do partido. O magistrado entendeu que o impasse aberto por manifestação anterior poderia prejudicar o processo de escolha dos candidatos às vésperas das convenções, que começam no dia 20.
A manifestação de Nunes Marques atende à reclamação interposta pelos advogados do Cidadania contra decisão, também em caráter liminar, de Rômulo de Araújo Mendes, do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios). Na sexta-feira (3), o desembargador anulou os efeitos do congresso realizado em São Bernardo, por suposta falha na reunião de 24 de fevereiro, que o convocou (falta de quórum), e devolveu a presidência do partido ao ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Comte Bittencourt.
A decisão do TJDFT provocou dúvidas sobre quem presidiria o Cidadania, já que Bittencourt trocou o partido pelo PSB. “A manutenção de vácuo na direção nacional do partido, faltando poucos dias para o início das convenções, compromete a formação regular da vontade partidária quanto à escolha de candidatos e à deliberação sobre coligações, com potencial de produzir fato consumado de difícil ou impossível reparação, notadamente em razão da cláusula de desempenho”, justificou Nunes Marques.
O ministro discordou do desembargador, que via no caso uma mera disputa partidária sem impacto na eleição de outubro – daí ter recobrado a competência para julgar os autos. Nunes Marques lembrou, todavia, que o imbróglio poderia sim prejudicar o acesso do Cidadania aos recursos do fundo partidário, no montante de R$ 60 milhões, e à propaganda gratuita em rádio e televisão, atrapalhando o desempenho da agremiação no pleito.
Em sua manifestação, o ministro do TSE observou que Araújo Mendes entrou em seara não alcançada pela sua atuação. “Há usurpação de competência da Justiça Eleitoral quando o ato praticado pela Justiça Comum tem o condão de influenciar temas estritamente relacionados às eleições gerais, a exemplo da escolha de candidatos, da formação de coligações e da distribuição dos recursos do fundo eleitoral, sobretudo quando o ato impugnado se dá dentro do período crítico que antecede o encerramento das convenções partidárias.”
Nunes Marques reconheceu que “a solução definitiva do conflito de competência entre a Justiça Comum e a Justiça Eleitoral, quando envolvido tribunal superior, compete ao Supremo Tribunal Federal”, todavia, por causa da incompatibilidade dos prazos de distribuição e julgamento do STF com a “urgência inerente à proximidade das convenções partidárias”, avocou os autos para si “até o encerramento do processo eleitoral de 2026”.
Alex Manente, procurado para comentar a decisão do TSE, não quis se aprofundar. “A decisão fala por mim”, limitou-se. Luzia Ferreira, ex-deputada federal por Minas Gerais e integrante do grupo de Bittencourt, afirmou que a questão está nas mãos dos advogados, que ainda vão definir os próximos passos.
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