Caso inédito Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo protocolaram solicitação nessa semana e alegam concorrência desleal
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Em ação inédita, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e a PGE/SP (Procuradoria-Geral de São Paulo) protocolaram em conjunto, nesta semana, pedido de falência das empresas que compõem o Grupo Dolly. De acordo com o documento, o montante da dívida ativa soma R$ 15,715 bilhões. Entre os argumentos, os órgãos alegam que a falta de pagamento se arrasta há mais de 25 anos, com diversas tentativas frustradas de cobrança pelas procuradorias, e aponta concorrência desleal das companhias.
Do total, R$ 8,3 bilhões estão inscritos em débitos da União; R$ 7,4 bilhões se referem à conta com o estado paulista; e cerca de R$ 15 milhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). “No pedido à Justiça, os órgãos defendem que o passivo não é fruto apenas de dificuldades financeiras pontuais, mas de uma estratégia deliberada de ‘blindagem patrimonial’”, informou a PGFN em nota.
O material também alega que a atuação conjunta contribui para proteger a ordem econômica e a livre concorrência. “O pedido das procuradorias aponta que o Grupo Dolly transformou a inadimplência em ferramenta de negócio. Ao deixar de recolher tributos e encargos sociais, as empresas tiveram uma vantagem competitiva artificial e desleal, prejudicando os demais concorrentes do setor de bebidas que cumprem suas obrigações legais.”
Segundo apurações feitas pelas procuradorias, o grupo se utilizou da Recuperação Judicial por quase oito anos para não pagar a dívida. Isso porque nunca houve endividamento relevante com credores não fiscais. O efeito prático foi o de desfazer atos constritivos, determinados em Medidas Cautelares Fiscais promovidas pelo Estado de São Paulo e pela União e relacionadas a créditos não sujeitos à recuperação judicial, além de criar novas estruturas de blindagem patrimonial e de planejamento tributário.
“Assim que o plano de recuperação foi aprovado em assembleia de credores e a comprovação da regularidade fiscal tornou-se obrigatória por lei, o grupo desistiu da judicial e tentou converter o processo em extrajudicial, medida atualmente em grau de recurso”, indica. Na visão das procuradorias, essa seria uma manobra para contornar a exigência legal de regularidade tributária.
Os órgãos apontam que o foco central é a manutenção das atividades produtivas sob a supervisão de um administrador judicial. Em paralelo, foi solicitada ao Ministério Público a apuração de eventuais irregularidades, reforçando o compromisso com a legalidade.
O Diário questionou o advogado da Dolly, Edgar Bechara, sobre o caso e o espaço segue aberto para manifestação.
HISTÓRICO
O Grupo Dolly solicitou a mudança para extrajudicial e tinha até 19 de maio deste ano para apresentar o novo plano de recuperação. Na época, Edgar Bechara afirmou que o objetivo era desburocratizar o andamento. Eles, no entanto, não entregaram a documentação exigida no prazo. Com isso, perderam a proteção que mantinha as empresas do conglomerado blindadas de parte das cobranças desde o início do processo.
A extrajudicial depende da capacidade de negociação direta da empresa com seus credores. A judicial tem forte intervenção, assembleia de credores e um rito mais complexo, no qual todas as dívidas são renegociadas na Justiça.
A desistência da recuperação judicial permitiu que o fisco tomasse medidas para execução de créditos. Com sede em Diadema, o grupo teve resultado líquido negativo de R$ 25,8 milhões no ano passado.
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