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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 15.441, que fixa o limite máximo permitido de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento de superfícies. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), são proibidas a fabricação, a comercialização, a distribuição e a importação de tintas e de materiais similares de revestimento de superfícies com concentração igual ou maior que 90 noventa partes por milhão (ppm) de chumbo, em peso, "expresso como chumbo metálico, determinado em base seca ou conteúdo total não volátil".

A exceção é para tintas de utilização industrial ou marítima, que poderão apresentar concentração de até 600 ppm de chumbo.

Quem descumprir a lei estará sujeito a apreensão do produto e multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida, além das sanções penais e cíveis aplicáveis.

DGABC




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